DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.847, DE 3 DE MAIO DE 2022 (*)
Regulamenta a Gestão de Portfólio, Programas e
Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Gestão de Portfólio, Programas e Projetos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que tem como finalidade
estabelecer
princípios,
objetivos,
instrumentos, Guxo macro de gerenciamento de
portfólio, programas e projetos no âmbito do Ministério, bem como a criação e o
funcionamento do Comitê de Priorização de Projetos.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos programas e projetos estratégicos
priorizados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvados os
programas e projetos regulados por normas especiais.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I. projeto: esforço temporário empreendido para criar um novo produto,
serviço ou resultado exclusivo;
II. programa: uma estrutura Gexível e temporária, criada para coordenar,
dirigir e orientar a implementação de um grupo de projetos e atividades relacionadas,
com o objetivo
de gerar resultados e beneficios alinhados
com os objetivos
estratégicos da organização;
III. portfólio: é um conjunto
de subportfólios, projetos, programas e
operações gerenciados como um grupo para atender aos objetivos estratégicos da
organização;
IV. subportfólio: são subdivisões do portfólio geral do MCTI que podem
fornecer visões de um conjunto de projetos, observadas características específicas às
quais se queira destacar.
V. projeto ou programa estratégico: são aqueles vinculados ao plano
estratégico
do Ministério
e
que
deverão contribuir
com
a
geração das
novas
capacidades necessárias à consecução da visão de futuro institucional.
VI. proponente: qualquer instância, órgão ou unidade administrativa do
Ministério que solicite a iniciação de um programa ou projeto;
VII equipe do programa ou projeto: grupo de pessoas designadas para
elaborar e executar o plano do programa ou projeto, a fim de obter os resultados,
serviços e produtos esperados;
VIII. frameworks de gerenciamento de portfólio, programas e projetos:
conjunto de técnicas, ferramentas e conceitos predefinidos usados para elaboração e
gerenciamento de portfólio, programas e projetos do Ministério, em consonância com
os padrões de melhores práticas da Project Management Institute - PMI, da Axelos
Global Best Practice e demais boas práticas e orientações normativas vigentes, levando-
se em consideração as especificidades do Ministério;
IX. proposta do programa ou projeto: documento que detalha o objetivo, a
justificativa e o escopo do programa ou projeto e define quais são as unidades,
pessoas e clientes participantes, produtos a serem gerados, prazos e custos, além de
evidenciar restrições e riscos existentes; e
X. Comitê de Priorização de
Projetos: comitê composto pela Alta
Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que tem como
principais atribuições
assessorar o
Ministro de
Estado da
Ciência, Tecnologia e
Inovações na priorização e seleção de projetos e programas, em aderência à visão e
aos objetivos do Ministério.
Art. 4º A Gestão de Portfólio, Programas e Projetos do Ministério deverá
observar os seguintes princípios:
I. abrangência: abranger todos os programas e projetos do Ministério, nos
níveis estratégico, tático e operacional;
II. transparência: ser transparente, dando acessibilidade aos artefatos,
produtos, serviços e resultados dos programas e projetos institucionais, além de
considerar fatores humanos, sociais, culturais, éticos, de integridade e econômicos;
III.
estratégia: ser
aderente aos
objetivos
estratégicos constantes
no
Planejamento Estratégico Institucional e das Estratégias de Estado;
IV. boas práticas: estar alinhado às melhores práticas mundiais de gestão e
governança de gerenciamento de portfólio, programas e projetos, bem como às
recomendações governamentais; e
V. Gexibilidade: ser dinâmico, interativo, Gexível e capaz de reagir a mudanças
e valorizar a cultura do empreendedorismo e da inovação.
Art. 5º A Gestão de Portfólio, Programas e Projetos do Ministério tem por
objetivos:
I. promover o aumento da eficiência, da eficácia e da efetividade dos
resultados dos programas e projetos por meio da orientação, descrição e padronização
dos processos de gerenciamento de portfólio, programas e projetos do Ministério;
II. estabelecer um framework comum para gerenciamento de portfólio,
programas e projetos do Ministério, que permita a consolidação das informações para
a tomada de decisão superior; e;
III. promover a disseminação de informações gerenciais de portfólios,
programas e projetos com qualidade, tempestividade e confiabilidade.
Art. 6º São instrumentos da Gestão de Portfólio, Programas e Projetos do
Ministério e das diretrizes operacionais subsequentes:
I. as melhores práticas em gestão de portfólio, programas e projetos
vigentes no Ministério, notadamente os padrões e melhores práticas do Project
Management Institute - PMI, da Axelos Global Best Practice e demais boas práticas e
orientações normativas;
II. o framework de gerenciamento de portfólio, programas e projetos do
Ministério;
III.
a
assessoria
continuada para
o
desenvolvimento
de
competências
técnicas e comportamentais relacionadas ao gerenciamento de portfólio, programas e
projetos;
IV. as normas, manuais e procedimentos formalmente definidos com a
finalidade de normatizar, orientar e padronizar o gerenciamento de portfólio,
programas e projetos do Ministério; e
V. soluções tecnológicas que apoiem as atividades do ciclo de vida de
portfólio, programas e projetos, sendo recomendável a disponibilização de ferramenta
que dê suporte ao gerenciamento dos programas e projetos, bem como à elaboração
e manutenção do respectivo portfólio.
Art. 7º Compete à área proponente a proposição de programas e projetos
com análise prévia de mérito, conveniência, oportunidade, viabilidade e adequação.
§ 1º Caberá às equipes de programas e projetos das áreas proponentes,
planejar, executar e monitorar os seus programas e projetos estratégicos, utilizar os
instrumentos e métodos indicados nos frameworks e adotar métricas e ferramentas
apropriadas para acompanhamento do progresso dos programas e projetos.
§ 2º As áreas proponentes poderão solicitar à Secretaria de Estruturas
Financeiras e de Projetos - SEFIP a assessoria no uso dos métodos, ferramentas e
instrumentos para confecção do plano detalhado.
Art. 8º O Portfólio Estratégico do Ministério será composto por programas
ou projetos aprovados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º A aprovação de programas ou projetos será precedida de análise
pelo Comitê de Priorização de Projetos, após avaliação prévia realizada pela Secretaria
de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP.
§ 1º Os projetos e programas estratégicos do Ministério serão assessorados,
monitorados e avaliados pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP,
que observará em sua atuação:
I. aderência metodológica às boas práticas de gestão de projetos, programas
e portfólios;
II. conformidade e aderência às estruturas de financiamento e custeio;
III. 
estratégias
para 
articulação
de 
cooperações,
mecanismos 
de
implementação dos acordos e oportunidades de parcerias; e
IV. análise do desempenho e otimização de processos organizacionais.
§ 2º A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP deverá
atuar oferecendo métodos, ferramentas e suporte às áreas na preparação de novas
propostas de projetos e programas a serem submetidas para compor o portfólio
estratégico.
Art. 10. O Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia
e Inovação - DEPRO, da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP,
atuará principalmente na verificação da aderência metodológica da proposição às boas
práticas de gestão de projetos, programas e portfólios, e no suporte a ser prestado às
áreas proponentes no gerenciamento de seus programas e projetos.
§ 1º As capacidades do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência,
Tecnologia e Inovação - DEPRO, serão alocadas prioritariamente em projetos
estratégicos, assim indicados
pelo Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e
Inovações.
§ 2º O gerenciamento dos projetos, no âmbito do Ministério, será exercido
pelas equipes de programa ou projeto das áreas proponentes em coordenação com
este Departamento.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS
Art. 11. Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Priorização de
Projetos, órgão de assessoramento do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações, de natureza consultiva e propositiva, ao qual compete:
I. Avaliar e opinar sobre a seleção e a priorização de programas, projetos
e iniciativas que irão compor o portfólio estratégico, conforme o Guxo de análise,
priorização e acompanhamento de projetos estabelecido pelo Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovações;
II. Indicar as propostas que irão compor o banco de ideias de projetos e
iniciativas;
III. Opinar sobre a revisão, quando necessário, do portfólio estratégico de
projetos, programas
e iniciativas,
de acordo
com as
prioridades e
a dinâmica
organizacional, ou na etapa de balanceamento do portfólio;
IV. Opinar sobre os critérios para priorização de projetos e programas que
considere adequados às especificidades do Ministério, para fins de composição de
portfólio estratégico; e
V. acompanhar a evolução do Banco de Projetos, que envolve a operação
da Rede MCTI de Escritórios de Projetos pelas unidades que compõem o MCTI.
§ 1º As atribuições do Comitê não suplantam as competências conferidas
pelo Decreto nº 10.463 de 14 de agosto de 2020.
§ 2º As propostas de programas e de projetos para fins de análise do
Comitê de Priorização de Projetos deverão ser encaminhadas inicialmente à Secretaria
de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP, em instrumento próprio definido no
framework de gestão de portfólio, programas e projetos.
Art. 12. O Comitê de Priorização de Projetos será composto pelos seguintes
membros natos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I. Secretário-Executivo;
II. Secretário-Executivo Adjunto;
III. Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos;
IV. Secretária de Articulação e Promoção da Ciência;
V. Secretário de Empreendedorismo de Inovação;
VI. Secretário de Pesquisa e Formação Científica.
§ 1º Os membros do Comitê de Priorização de Projetos serão substituídos
em suas ausências e impedimentos por seus substitutos eventuais, formalmente
designados.
§ 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá
participar das reuniões.
§ 3º As reuniões das quais o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações vier a participar serão por ele coordenadas.
Art. 13. O Comitê de Priorização de Projetos reunir-se-á, em caráter
ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu
coordenador ou pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º As reuniões serão coordenadas pelo Secretário-Executivo, ressalvada a
hipótese prevista no § 3º do art. 12 desta Portaria.
§ 2º Qualquer membro do Comitê poderá solicitar ao Coordenador a
convocação de reunião extraordinária.
§ 3º As
reuniões extraordinárias serão convocadas
com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 4º o quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 5º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.
§ 6º O Comitê poderá convidar integrantes dos órgãos ou entidades
vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participar de reuniões
de gestão de portfólio, quando necessário, sem direito a voto.
Art. 14. Caberá à Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP
prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 15.
A participação
no Comitê
de Priorização
de Projetos
será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de
Priorização de Projetos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Todos os projetos a serem apreciados pelo Comitê de Priorização
de Projetos deverão atender aos requisitos mínimos de informação estabelecidos e
validados pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP, bem como
estar previamente inseridos no sistema de informações próprio e disponível para esta
finalidade, nos termos da legislação em vigor, em especial, a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 18. As iniciativas relacionadas à gestão de programas e projetos
estratégicos existentes no Ministério, antes da publicação desta Portaria, deverão estar
alinhadas a esta Portaria.
Art. 19. A normatização dos procedimentos internos ao MCTI relacionados
aos projetos será de responsabilidade da Secretaria de Estruturas Financeiras e de
Projetos - SEFIP, que atuará como órgão executivo para a operacionalização do
portfólio de projetos do MCTI.
Art. 20. Casos omissos serão levados à discussão pelo Comitê de Priorização
de Projetos, para apoiar a decisão do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 21. Fica revogada a Portaria MCTIC nº 933, de 9 de março de 2020, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original publicado no DOU nº 84,
Seção 1, de 5 de maio de 2022, página 16.

                            

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