DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
1º
Habilitar
a
pessoa
jurídica Radioenge
Equipamentos
de
Telecomunicações Ltda. - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 09.092.846/0001-73, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de
20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 09.092.846/0001-73, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Módulo GPRS para centrais de alarme.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006823/2021-71, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no
art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.848, DE 4 DE MAIO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta
no Processo MCTI nº 01245.004273/2021-56, de 9 de março de 2021, resolve:
Art. 1º
Habilitar a pessoa jurídica Ateei
Equipamentos Eletroeletrônicos
Industriais Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 04.395.147/0003-40, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 04.395.147/0003-40, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Carregador de acumulador, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.004273/2021-56, de 9 de março de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro
de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.851, DE 4 DE MAIO DE 2022
Cancelamento
de
habilitação
à
fruição
dos
incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de
20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019,
e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.017811/2021-72, de 20 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à
fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019,
de titularidade da empresa Rockwell Automation do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Economia
- CNPJ/ME
sob o
nº
46.323.754/0004-26, concedida pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 431, de
17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22 de abril de
2014 e nº 11, de 05 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - Seção
1 de 06 de janeiro de 2016:
Parágrafo
único. O
cancelamento
não
desobriga a
pessoa
jurídica
interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a
data em que se manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 431, de
17 de abril de 2014 e nº 11, de 05 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA CNPQ Nº 846, DE 5 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Cultura em macacos-
prego", coordenado pelo Dr. Tiago Falótico, da instituição Universidade de São Paulo - USP,
em cooperação com o Dr.a Giulia Sirianne, da instituição Sapienza Università di Roma,
conforme Processo CNPq nº 01300.002766/2022-21.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
Giulia Sirianni
Sapienza Universitá di RomaItaliana
Enza Elena Spinapolice
Sapienza Universitá di RomaItaliana
Lydia Verrena Luncz
Max Planck Institute
Alemã
Tomos Proffitt
Max Planck Institute
Alemã
Johanna Henke-von der
Malsburg
Max Planck Institute
Alemã
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as
localidades do estado do Ceará, município de Ubajara no Parque Nacional Ubajara e no
estado do Piauí, município de São Raimundo Nonato, no Parque Nacional Serra da Capivara
com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nº
60134-8.
Art. 4º Conforme Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta
a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 foi solicitado o cadastro no Sistema Nacional de
Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen para
acesso, envio e remessa de material que contenha patrimônio genético ou referente ao
conhecimento tradicional associado. No entanto, nenhum material genético será remetido
para o exterior. Em assim sendo, fica dispensado o referido Cadastro.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2022 a 31
de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.993, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.009695/2014-65, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 182/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º
00123/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à
Rádio Itaperuna Ltda (CNPJ nº 29.635.844/0001-90), nos termos do Decreto s/n, de 1º de
outubro de 2001, publicado em 2 de outubro de 2001, chancelado pelo Decreto Legislativo
nº 409, de 2004, publicado em 13 de agosto de 2004, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.035, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 208 (duzentos e oito), frequência 89,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de BARREIRINHA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou
a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007463/2020-23.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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