DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.832, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.013593/2020-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Perkons S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 82.646.332/0001-02, atendem às condições de bens de informática ou
automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021::
I - Painel a diodo emissor de luz (LED) indicador de velocidade de veículos
automotores, modelos: PAINEL DE SINALIZAÇÃO NGC, PAINEL DE SINALIZAÇÃO NGB
e PAINEL DE SINALIZAÇÃO SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.833, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.013594/2020-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Perkons S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 82.646.332/0001-02, atendem às condições de bens de informática ou
automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho de monitoramento e registro de veículos automotores, em vias
públicas, baseado em técnica digital, modelos: SmartPk Light PROM 0MN e SmartPk Light
PROM 0MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.834, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.013995/2021-00, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Digicon S/A Controle Eletrônico para Mecânica, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 88.020.102/0001-10, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - APARELHO CONTROLADOR DE PARQUE DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, modelos: TERMINAL STREET G+ COLLOR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.835, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Reconhece
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março
de
2021, e
reconhece
a
condição de
bens
e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.017371/2021-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Positivo Tecnologia S.A., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 81.243.735/0001-48, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Coletor eletrônico de votos (urna eletrônica sob a forma de sistema),
modelos: UE2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.839, DE 2 DE MAIO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.016948/2021-18, de 1º de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica GMI Indústria e Comércio Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 12.234.037/0001-63, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 12.234.037/0001-63, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade digital de processamento de pequena capacidade, montada em um
mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.016948/2021-18, de 1º de outubro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.844, DE 3 DE MAIO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta
no Processo MCTI nº 01245.013908/2020-25, de 22 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa
jurídica SIAM Indústria de Automação e
Monitoramento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 09.405.185/0001-99, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 09.405.185/0001-99, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Aparelho
microprocessado
para
monitoramento
de
equipamento
de
alimentação ininterrupta de energia ("UPS" ou "No-break").
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013908/2020-25, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro
de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.845, DE 3 DE MAIO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.006823/2021-71, de 16 de abril de 2021, resolve:
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