DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.036, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 297 (duzentos e noventa e sete), frequência
107,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de BOA VISTA DO RAMOS, estado
do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou
a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007510/2020-39.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.045, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 205 (duzentos e cinco), frequência 88,9 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de ANAMÃ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou
a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007439/2020-94.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.068, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA .,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 273 (duzentos e
setenta e três), frequência 102,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
MANACAPURU, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da
Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
outubro de 2003, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do
AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato,
representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., e pelo Sr. Ministro de
Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007313/2020-
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Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.089, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.040145/2021-55, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 87.185.468/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de PELOTAS, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com reuso do canal 22 (vinte e dois), outorgado à referida entidade na
localidade de CANGUÇU/RS.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
87.185.468/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.796, de 11 de
março de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1974 para
execução do serviço no município de PORTO ALEGRE, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.091, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.041157/2013-84, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2637/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º
00146/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à
RÁDIO NOVA CULTURA LTDA (CNPJ nº 03.471.157/0001-93), nos termos da Portaria MVOP
nº 91, datada em 20 de fevereiro de 1960, publicada em 27 de fevereiro de 1960, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.213, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90, inciso I, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53900.037659/2015-29, invocando as razões presentes na Nota
Técnica n.º 1771/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 4124/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00124/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Sociedade Nova Esperança
Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 79.352.712/0001-20, por meio da Portaria n.º 552, publicada no
dia 26 de junho de 1954, para a Fundação Monsenhor Jonas Abib, inscrita no C.N.P.J. nº
20.488.021/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, de âmbito regional, vinculado ao Fistel nº 05008016148, no
município de Nova Esperança, estado do Paraná.
Art. 2º O quadro diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficará assim
constituído:
. NOME
CARGO
. Vanderson Anselmo Crozatto
Diretor Executivo
. Shirleya Nunes de Santana
Vice-Diretora Executiva
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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