20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº097 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022 Predial de Unidade de Segurança Pública, Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região: 01 – Cariri; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPE- RINTENDENTE DA SOP e FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - SALINAS EMPR. E CONSTRUÇÕES LTDA. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0146/2016 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2016-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 40, XI e 55, III e alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da lei 8666/93 - Processo nº 8042.000194/2022-84-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: repactuação salarial e o realinhamento do vale-trans- porte, com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$ 1.620.281,96 (Um milhão, seiscentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 19.443.383,52 (Dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 19 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Lucia Maria Simões, representante da contratada . Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0041/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2018-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA – TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA; V - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0228.000014/2022-84-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 25 de abril de 2022, para terminar em 24 de abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 18 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Caval- cante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helton Udenes Nascimento Ponte, Superintendente de Operações, respondendo pela Diretoria de Operações da Cagece e Helder Sampaio Vasconcelos, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0044/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2019-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA – TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA; V - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0228.000017/2022-72-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$1.207.438,74 (Hum milhão, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 14 de maio de 2022, para terminar em 13 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Cagece e Helder Sampaio Vasconcelos, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0046/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2020 - DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA – TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece -; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.010.901,60 (seis milhões, dez mil, novecentos e um reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: prorrogado a partir de 06 de julho 2022, para terminar em 05 de julho 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Cagece e Hugo Sampaio Vasconcelos, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0062/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: KEY CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: Serviço de consultoria técnica para Elaboração do Relatório de Sustentabilidade Da Cagece, de acordo com as diretrizes de desenvolvimento de relatórios do GRI - Global Reporting Initiative) - versão Standards, incluindo identidade visual e diagramação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20210222-CAGECE - Contrato nº 62/2022 - do Processo nº 0957.000012/2021-05-Cagece FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 8 (oito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da Cagece. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e William Eloy Abud, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº01/2022 COMPRADOR: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE CONTRATADA: MLW intermed Handels- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH (MLW intermed GmbH) sediada a August - Borsig - Ring 1, D-15566 Schöneiche / Berlim, República Federal da Alemanha OBJETO: Constitui objeto deste Acordo para Ordem de Compra e Venda para a Aquisição de 01 (UMA) VIATURA DE ATAQUE PRINCIPAL SOBRE ESTEIRAS COM TURBINA DE COMBATE A INCÊNDIO, implementada com materiais e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Fatura Proforma nº MF/03-112-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Ordem de Compra e Venda tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no processo n.º 00860786/2022. FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: Este Acordo tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura com eficácia após a publicação do seu extrato no DOE, podendo ser prorrogado se atendidas as condições previstas na Lei 8.666/1993 e suas posteriores alterações; VALOR GLOBAL: O valor global da aquisição é de EUR 1.989.720,00 (Hum milhão, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte euros) que corresponde a VALOR GLOBAL: R$ 10.156.326,77 (dez milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) conforme cotação do dia 22/04/2022 (1 EUR = R$ 5,1044). PAGAMENTO: Os recursos correspondentes ao sinal de 15% sobre o valor da Ordem da Compra serão encaminhados à MLW intermed GmbH em uma única parcela. As demais parcelas seguirão a forma prevista na Cláusula 1 do Capítulo I e na Cláusula 1 do Capítulo III do Contrato Original. O pagamento se dará por meio de transferência bancária ao Landesbank Berlin AG, em favor da VENDEDORA, na forma prevista no caput da Cláusula 1 do Capítulo IIIFechar