DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº097  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 125/2022  
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, inscrito no CNPJ 07.520.141/0001-84.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas 
sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 
7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e 
das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01211927/2022 e Parecer 
Jurídico n° 210/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 04 de maio de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e WILSON ALVES DE 
FREITAS Prefeito do Município de Ipaumirim/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de maio de 2022.    
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 132/2022  
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, inscrito no CNPJ 07.693.989/0001-05.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MONSENHOR TABOSA/CE, do Programa Alimenta 
Brasil - PAB- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem 
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar 
de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com 
o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto 
de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa 
Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 01418190/2022 e Parecer Jurídico n° 225/2022;  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência 
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de maio de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito Municipal de MONSENHOR TABOSA/CE.  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de maio de 2022.   
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 138/2022  
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE, inscrito no CNPJ 06.582.464/0001-30.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de UMIRIM/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra 
com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, 
de 02 de dezembro de 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA 
BRASIL.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto Nº 
10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 
02521474/2022 e Parecer Jurídico n° 246/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPE-
RANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de maio de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário – SDA/CE e FELIPE CARLOS UCHÔA SALES RIBEIRO Prefeito do Município de UMIRIM/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de maio de 2022.   
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº126/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de junho / 2022 . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°126/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antonio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
00002917
15,00
22
330,00
Francisca Célia Lima Coutinho
Agente de Administração
00003913
15,00
22
330,000
Carmem Ângela O. Vasconcelos
Agente de Administração
00005614
15,00
22
330,00
Maria Valmira Bezerra Monteiro
Datilógrafo
00006017
15,00
22
330,00
Edmilson Mota Macêdo
Agente de Administração
00006718
15,00
22
330,00
Marcos Aurélio Soeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
00010316
15,00
22
330,00
Marcos Aurélio de Moura Monteiro
Téc. Agrimensura
00012912
15,00
22
330,00
Rosa Virgínia Lima Barroso
Agente de Administração
00013013
15,00
22
330,00
João Batista da Ponte
Téc. Agrimensura
00013110
15,00
22
330,00

                            

Fechar