DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº097  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº219/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO SARAIVA LEAO NETO
SARGENTO PM
V
18/05/2022
QUIXADÁ/ MORADA NOVA/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
18/05/2022
QUIXADÁ/ MORADA NOVA/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61,34
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°03/2020
ESPÉCIE: ADITIVO N° 4 AO CONTRATO N° 03/2020; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: Empresa POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA., estabelecida 
na Avenida Dom Luís, n.º 300, loja 221, no Bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, CEP 60.160-230, inscrita no CNPJ/MF 
n.º 00.819.836/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento a alínea “b” do inciso I, combinado com § 1º, 
todos do artigo 65, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas atualizações posteriores, bem como o Processo Administrativo nº 07064/2021, datado de 
26/10/2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: DECRÉSCIMO – NO VALOR DE R$ 316.713,97 (trezentos e dezesseis 
mil setecentos e treze reais e noventa e sete centavos) o que corresponde ao percentual de 2,83% sobre o valor total contratado; 2.2. ACRÉSCIMO – NO 
VALOR DE R$ 1.153.170,09 (hum milhão cento e cinquenta e três mil cento e setenta reais e nove centavos), o que corresponde ao percentual de 10,30% 
sobre o valor contrato; 2.3. Desta forma, efetuando a diferença entre acréscimo e decréscimo, O VALOR a ser aditado com serviços, importa no montante 
de R$ 836.456,12 (oitocentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos); 2.4. O percentual total, entre decréscimo e acréscimo, 
importa em 13,13% (treze vírgula treze por cento), dentro do que define o § 1º do artigo 65, da lei 8.6663/93 e suas atualizações posteriores. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01100002.01.122.211.11512.15.0000449051000000200 – obras e instalações. DA VIGÊNCIA: A vigência deste termo de aditamento 
compreenderá o período de vigência do contrato, finalizando em 04/05/2023. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as 
cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSI-
NATURA: 05/05/2022. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Sr. Cristiano Pinho de 
Moura, pela Empresa POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº48/2022
PROCESSO N° 02839/2022 OBJETO: Contratação da instrutora SUZYANE DE KASSYA VENTURA PESSÔA DE PAULA, a fim de ministrar o 
Curso de “Oficina de Parentalidade”, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta 
Assembleia Legislativa. . JUSTIFICATIVA: Enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servi-
dores públicos, especialmente no tocante à contribuir para o aperfeiçoamento e capacitação para o conjunto de atividades desempenhadas pelos adultos de 
referência da criança no seu papel de assegurar a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento pleno e saudável, exercitando a cultura da paz e a melhoria 
dos relacionamentos familiares, o que reflete diretamente na qualidade laborativa e produção profissional. Ciente desta necessidade, a UNIPACE - Escola 
Superior do Parlamento Cearense oferece cursos de caráter humanista e familiar para desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida dos servidores 
em suas vidas pessoais, o que implica diretamente na produção profissional. VALOR: R$960,00 (novecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: • 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Serviço de Seleção e Treinamento (00076 – 01100002011282111151315000339036000002
00). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADA: 
SUZYANNE DE KASSYA VENTURA PESSÔA DE PAULA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: . A escolha da instrutora SUZYANNE DE 
KASSYA VENTURA PESSÔA DE PAULA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas dos cursos ora solicitados, conforme 
se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogada 
especialista em direito e processo trabalhista pelo Centro Universitário CHRISTUS, mestranda em análise geoambiental pela Universidade de Guarulhos 
(UNG), mediadora e conciliadora judicial, extrajudicial e comunitária, facilitadora de Círculos de Justiça Restaurativa e de Construção de Paz, facilitadora de 
Oficinas de Parentalidade, árbitro e Mediadora e Conciliadora Judicial do CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua. Atualmente é professora da pós-graduação 
da disciplina de Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem do Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU Fortaleza/CE, Campus 
Dorotéia e atual presidente da Comissão, Conciliação e Arbitragem da OAB/CE, tendo experiência como professora, conforme documentação em anexo. 
RATIFICAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa 
Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
para a contratação da instrutora SUZYANNE DE KASSYA VENTURA PESSÔA DE PAULA a fim de ministrar o Curso “Oficina de Parentalidade”, nos 
termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 02/05/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°27/2022
PROCESSO N° 01769/2022. OBJETO: PATROCÍNIO, ao Projeto “II SEMINARIO ABEOC: TENDENCIA EM GESTAO E INOVAÇÃO 2022”, 
promovido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS ABEOC SECÇÃO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.182.071/0001-88, 
cujo objeto visa propor discussões acerca da temática de conteúdos relevantes de inovação e gestão e suas respectivas tendências. JUSTIFICATIVA: O Projeto 
apresentado pela citada Associação intitulado “II SEMINARIO ABEOC: TENDENCIA EM GESTAO E INOVAÇÃO 2022” traz como justificativa as novas 
tecnologias impactam de forma inequívoca nas organizações públicas e privadas. Com base nessa realidade, a Associação Brasileira de Empresas de Eventos 
propõe com exclusividade o projeto “II Seminário ABEOC: Tendência em Gestão e Inovação 2022”, que tem o objetivo de discutir as novas tecnologias, suas 
consequências e as oportunidades desses impactos, com foco na gestão e na inovação. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: • 01100001010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada 
pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, a qual dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, 
a Lei 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS ABEOC SECÇÃO CEARÁ. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: A escolha da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS ABEOC SECÇÃO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 02.182.071/0001-88, deve-se ao fato de referida Associação deter a exclusividade desta iniciativa, como bem demonstra a Declaração de Exclusividade 
da lavra do SINDIEVENTOS/CE – Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins no Estado do Ceará, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: 
Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer 
exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do 
Projeto “II SEMINARIO ABEOC: TENDENCIA EM GESTAO E INOVAÇÃO 2022”, de iniciativa da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS 
DE EVENTOS ABEOC SECÇÃO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.910.427/0001-67, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/1993 c/c Parágrafo 
Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, a qual dispõe sobre a Política de Patro-
cínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 05/05/2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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