83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº097 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL FRANCISCO NEUDIVAR FRANCELINO RIBEIRO Coordenador/Categorias/B/C/D/E 60,00 90,00 2 6 660,00 FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Membro Comissão/Examinador 50,00 80,00 2 6 580,00 FRANCISCO SOARES DE MORAES FILHO Coordenador/ Categoria A 60,00 90,00 2 6 660,00 JOAO GONÇALVES DE ALENCAR Membro Comissão/Adm 50,00 80,00 2 6 580,00 JOSE FERNANDES MAIA Presidente 80,00 120,00 2 6 880,00 JOSE ONELIO DE OLIVEIRA Membro Comissão/Examinador 50,00 80,00 2 6 580,00 MICHEL DOS SANTOS PAULA Membro Comissão/Examinador 50,00 80,00 2 6 580,00 NIXON ALCANTARA Membro Comissão/Examinador 50,00 80,00 2 6 580,00 OTACILIO BELEM GOMES Coordenador/Administração 60,00 90,00 2 6 660,00 ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA Membro Comissão/Adm 50,00 80,00 2 6 580,00 THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS Membro Comissão/Examinador 50,00 80,00 2 6 580,00 TOTAL R$ 15.520,00 *** *** *** PORTARIA Nº1186/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº842/2022- DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03615774/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.716.016/0002-28, estabelecido à Rua Joao Facundes Bomfim, n° 205, Bairro Centro, Município de Independência, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1192/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº877/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03673375/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CACULA LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o n°. 00.885.618/0002-67, estabelecido à Av Melquides Mourão, n° 895, Bairro Boa Vida, Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1193/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº878/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03673316/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CAMPOS SALES, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.132.140/0001-65, estabelecido à Tv Maria De Lourdes de Morais, n° 13, Bairro Centro, Município de Campos Sales, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar