DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº097 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
Nº
BRINCO
SEXO
PELAGEM
ESPÉCIE
POSTO
32
16808
F
PARDO CINZA
EQUINO
TAUA
33
23039
F
VERMELHO
EQUINO
MARANGUAPE
34
16432
M
ALAZAO
EQUINO
MORADA NOVA
35
19362
M
CASTANHO
EQUINO
TIANGUA
36
18894
M
BRANCO
EQUINO
BATURITE
37
17830
F
BRANCO
EQUINO
MORADA NOVA
38
00256
M
PRETO
EQUINO
JUAZEIRO DO NORTE
39
00270
M
VERMELHO
EQUINO
JUAZEIRO DO NORTE
40
00225
F
VERMELHO
EQUINO
JUAZEIRO DO NORTE
41
18417
F
CASTANHA
MUAR
TIANGUA
42
20726
F
CASTANHA
MUAR
CRATEUS
43
20743
M
ROXA
MUAR
CRATEUS
44
00226
F
AMARELA
MUAR
JUAZEIRO DO NORTE
45
22505
F
PELO ROCHO
MUAR
IGUATU
46
00265
M
ESCURO
MUAR
JUAZEIRO DO NORTE
47
22507
M
ROCHO
MUAR
IGUATU
48
13975
M
BRANCO
MUAR
IGUATU
49
13985
M
MARROM
MUAR
IGUATU
50
00283
F
ESCURO
MUAR
JUAZEIRO DO NORTE
51
22508
M
ROCHO
MUAR
IGUATU
52
19359
F
CASTANHA
MUAR
SANTA QUITERIA
Maximiliano Cesar Pedroso Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
ANEXO III
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2022)
Nº
BRINCO
SEXO
PELAGEM
ESPÉCIE
POSTO
1
19301
M
VERMELHA
BOVINO
TIANGUA
2
23016
F
PRETO E BRANCO
BOVINO
MARANGUAPE
3
18412
F
VERMELHA
BOVINO
TIANGUA
4
21103
M
PRETO/VERMELHO
BOVINO
ITAPIPOCA
5
17841
F
PRETA
BOVINO
MORADA NOVA
6
19357
F
PRETA
BOVINO
TIANGUA
7
19336
F
PRETA
BOVINO
TIANGUA
8
20325
M
AMARELO
BOVINO
MORADA NOVA
9
17817
F
AMARELADA
BOVINO
MORADA NOVA
10
16835
F
PRETA
BOVINO
TAUA
11
00244
F
PRETO
BOVINO
JUAZEIRO DO NORTE
12
18059
F
PRETA
BOVINO
TIANGUA
Maximiliano Cesar Pedroso Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI; V - ENDEREÇO: Praça Monsenhor José Cândido n° 103 Loja 02 Centro, CEP:
63870-000, Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 57, I; §1º da lei nº8.666/93 e suas alterações
e no processo n° 00660400/2022, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste Termo a prorrogação do prazo de vigência a OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO
DE ITAREMA/CE, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 12/03/2022.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar de
12/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 11 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendente SOP; HELDER PINHEIRO DE
MELO - Representante Empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 133/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PEROLA LTDA - MATRIZ. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora
CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação
de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos
procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº05/2021; a Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009,
que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, que regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o
Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras
providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/
CE nº304/2018; Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; Processo nº10079325/2021 e Processo nº02628740/2022, os preceitos do direito público, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 97.050,00 (noventa e sete mil e cinquenta reais) pagos em despesas
provenientes da seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente
DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES PEROLA LTDA - MATRIZ Representante.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 172/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade
Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a
formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com
observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional
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