DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº097  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 83,85 (oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº02/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. CONTRATADO: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº43/2016, firmado entre a 
SEMACE e a CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede 
na rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando 
as razões de interesse público da administração, já determinadas e justificadas no processo SPU nº 01188267/2022, e considerando ainda, que a empresa 
foi regularmente notificado da presente rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso 
I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no art. 78, inciso XII, do mesmo diploma legal. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 
2022. SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, 
em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº 1143/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº125/2022 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo 
administrativo Viproc nº 04088760/2022,  e com fundamento na Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo único da 
Portaria nº 67/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022, referente ao Anexo VI da Portaria nº 19/2022, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022, que designou as Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo 
Estadual, incluindo o representante da Procuradoria Geral do Estado Filipe Silveira Aguiar (matrícula nº 4050551-2) em substituição do representante Cicero 
Carpegiano Leite (matrícula nº 4051561-5), na Comissão Coordenadora do Concurso Público da Polícia Militar do Ceará – Quadro Complementar. Art. 2º 
Fica atribuída ao membro que está sendo incluído nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos 
nos incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº125/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº67/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022, REFERENTE AO ANEXO VI 
DA PORTARIA Nº19/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará 
– PMCE, do Quadro de Oficiais Complementar, regido pelo Edital nº 001, de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de 
dezembro de 2021, pág. 194 (originalmente constituída pelo Ato Governamental datado de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 
20 de agosto de 2021, pág. 79).
Presidente
Sandra Helena de Carvalho Albuquerque
Membro
Emily Pereira Soares
Membro
José Roberto de Moura Correia
Membro
Marcus Vinicius de Souza Dionizio
Membro
Tony Inácio Cardoso  
Membro
Filipe Silveira Aguiar
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº06/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº03/2022.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, inciso IV da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos VI e IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, 
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho sobre alteração, revisão e aditamento de contratos de PPP; CONSIDERANDO a 
necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de aprovar os instrumentos 
de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução do CGPPP nº 03/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 23 fevereiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Complementar os termos estabelecidos na Resolução do CGPPP nº 03/2022 para recomendar que o aditivo a ser celebrado entre a Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e Ceará Cidadão, se dê nos termos da minuta aprovada pelo Conselho durante 
reunião do dia 18 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Caso a SPS opte por assinar o aditivo com a redação alterada proposta pela concessionária e apresentada durante reunião do Conselho 
do dia 21 de março de 2022, recomenda-se que seja celebrado, antecipadamente à assinatura, um Termo de Compromisso em que a Prefeitura de Fortaleza 
se comprometa a proceder à futura cessão do imóvel que será utilizado para a implantação da Unidade Parangaba ao Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 22 de março de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº07/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº04/2022.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, incisos I, III e VI da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos VI e IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho 
de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho aprovar a execução de projetos no regime de Parcerias Público-Privadas; 
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de 
aprovar os instrumentos de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução do CGPPP nº 04/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado em 23 fevereiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Complementar os termos estabelecidos no Art. 2º da Resolução do CGPPP nº 04/2022 para aprovar as alterações no edital, conforme redação 

                            

Fechar