DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº097  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FATIMA VIVIANE CARNEIRO 
BEZERRA, matrícula 30005716, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Maio de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Forta-
leza, 05 de maio de 2022. 
Artur Jose Vieira Bruno 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 86,93 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede 
da Apa da Bica do Ipú, referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, celebrado 
entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento com o 
contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo 
para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se 
tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta 
das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 86,93 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 21,03 (vinte e um reais e três centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede da Apa da 
Lagoa de Jijoca , referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, celebrado entre 
a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento com o contrato 
vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a 
administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se tratar 
de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das 
Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 21,03 (vinte e um reais e três centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 85,39 (oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à Secre-
taria do Meio Ambiente -SEMA, referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 85,39 (oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 21,03 (vinte e um reais e três centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede do Parque 
Estadual Botânico do Ceará, referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 21,03 (vinte e um reais e três centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 65,15 (sessenta e cinco reais e quinze centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede do 
Parque Estadual Sítio Fundão, referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 65,15 (sessenta e cinco reais e quinze centavos) em favor da OI S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 83,85 (oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede 
do Parque Estadual do Cocó, referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 

                            

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