DOE 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº097  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11830768/2021
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 11830768/2021, referente ao aluguel de imóvel, no qual funciona o centro de armazenamento e distribuição desta Superintendência devido à MF 
URBANA E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.581.998/0001-81; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de 
pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.967,75 (três mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), necessários para a 
quitação das obrigações do Estado em decorrência do serviço prestado pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
– DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.211.20815.03.339092.10000.0; 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº00902276/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 00902276/2022, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de 
INDENIZAÇÃO, devido à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, 
inscrita no CNPJ sob o n°03.773.788/0001-67; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 25.187,24 (vinte e cinco mil cento e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos 
serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 47100004.08.243.136.20689.11.339193.10000.0.0, 47100004.08.243.136.20689.03.339193.10000.0.0 e 47100004.08.126.211.20
906.03.339193.10000.0.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022. Roberto Bassan Peixoto, 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 080 ANO XIV SÉRIE 3, de 13 de abril de 2022, que publicou o EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR 
PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA (NÍVEL SUPERIOR). Onde se lê: EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR 
PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA (NÍVEL SUPERIOR) Leia-se: EXTRATO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETER-
MINADO EQUIPE TÉCNICA (NÍVEL SUPERIOR) Fortaleza/CE, 29 de abril de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1231/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Ana-lista de Gestão dos Recursos Hídricos, matrícula nº 155, 
deste Órgão, a viajar para a cidade de Santa Quitéria, no dia 05/05/2022, a fim de participar da Visita técnica para implanta-ção de projeto em Santa Quitéria, 
concedendo-lhe ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 32,42 (trinta e 
dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do 
De-creto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº067/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir da Portaria nº 059/2022, publi-
cada no Diário Oficial de 29.04.2022, que concedeu Auxilio Alimentação aos servidores da SOHIDRA para o mês de junho/2022, por motivo de Férias, 
os seguintes SERVIDORES: Clea Dias Sampaio;Francisco José do Nascimento;José Messias Paiva de Sá e José Wilson Pereira; e RESOLVE incluir na 
referida Portaria nº 059/2022, o servidor Francisco Gonzaga do Nascimento - Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 790085-1-6 - valor do ticket 15,00; 
quantidade 21 dias; valor total 315,00. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: SÉTIMO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ÁGIL RENTAL EIRELI; 
V - ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº2122, SALA 1905; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-161; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na Lei n° 8.666/93, art. 57, inciso II, c/c art. 65, § 8º, bem como nas razões apresentadas na Comunicação 
Interna Nº43/2022/GEADM e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 03464539/2022, parte integrante deste instrumento, 
independentemente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e 
reajustar o valor do Contrato Nº027/2018/COGERH, o qual tem por finalidade a contratação de serviço de locação de veículos leves, sob o regime de locação 
fixa para atender a demanda operacional da COGERH no Ceará; IX - VALOR GLOBAL: VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 885.414,65 (oitocentos 
e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) VALOR MENSAL: R$ 73.784,55 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e 
quatro reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 02/05/2022 até 02/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº027/2018/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 28/04/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio 
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Vládia Lima Netto Brandão / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2019/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO 
DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: RUA FERNANDO FARIAS DE MELO, Nº752; BAIRRO: VILA MANOEL SATIRO; CEP.: 60.410-410; FORTALE-
ZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei Nº8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas 
e condições do Contrato Nº043/2019/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG às fls. 
90-92, nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 79 e 95, e tudo o que consta no Processo Admi-

                            

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