DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
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§ 2ºConsignação facultativa é o desconto incidente sobre a
remuneração, provento ou pensão, efetuado com autorização formal
do consignado, compreendendo:
I–pagamento de planos e seguros privados de assistência à saúde;
II–contribuições para a previdência complementar;
III–contribuições a sindicatos e associações;
IV–pagamento de seguros;
V–financiamento da casa própria; e
VI–empréstimos em estabelecimentos e instituições financeiras
regulamentadas pelo Banco Central.
§ 3ºNão poderão autorizar os descontos facultativos os consignados
que ocupem, exclusivamente, cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, bem como os contratados por tempo determinado.
§ 4ºAs contribuições a sindicatos e associações terão prioridade sobre
todas as outras consignações facultativas.
§ 5ºA consignação facultativa pode ser cancelada:
I–por interesse da administração;
II–por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação
formal encaminhada ao órgão competente; ou
III–a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão
competente.
§ 6ºOs contratados por tempo determinado poderão autorizar o
desconto, em folha de pagamento, das contribuições a sindicatos e
associações.
Art. 4º.O total de descontos facultativos não poderá exceder a 35%
(trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do consignado, salvo
se for referente a financiamento da casa própria, hipótese na qual
poderá alcançar os 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se remuneração
líquida a subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento
do cargo ou do salário do emprego, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes.
Art. 5º.Poder Executivo Municipal está autorizado a altera a margem
consignável definida no art. 4º mediante Decreto.
Art. 6º.Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e
geração de arquivos ou relatórios das consignações facultativas em
folha de pagamento, o poder público municipal poderá cobrar das
consignatárias valor por linha impressa no contracheque de cada
consignado, reajustável anualmente por índice oficial.
Parágrafo únicoO valor de que trata o caput deste artigo deverá ser
revertido em ações de capacitação dos servidores públicos municipais.
Art. 7º.A divulgação de dados relativos a servidor, empregado ou
pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo
consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização
expressa.
§ 1ºA utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a
servidor, empregado ou pensionista, implicará responsabilização do
agente que a tenha realizado ou permitido ou que tenha deixado de
tomar as providências legais para sua suspensão ou impedimento.
§ 2ºApurada a responsabilidade do agente público, e havendo
providência a ser tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele
vinculado, será dado ciência dos fatos aos órgãos competentes para as
medidas cabíveis.
Art. 8º.As consignações de que trata esta Lei não implicam
responsabilidade
do
consignante
por
dívida,
inadimplência,
desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo
consignado perante a entidade consignatária.
Art. 9º.O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras e
regulamentares para a execução da presente lei.
Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de maio de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1A4D51D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°409/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PAULA DE MELO LINARD,
portadora de CPF:053.513.003-11, RG:2002034083445, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão SUPERVISOR
DO PROGRAMA SELO UNICEF a partir da data de 06 DE MAIO
DE 2022, junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, de
conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de maio de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5A90FD73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°410/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA LÚCIA DA SILVA, portadora de
CPF:082.537.343-36, RG: 20170810113, expedida por SSPDS/CE,
para exercício do Cargo em comissão AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL a partir da data de 06 DE MAIO DE 2022, junto a
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o disposto
no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°,
inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei
Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de maio de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
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