DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 89, II, a, da
Lei Orgânica Municipal, com o art. 45 da Lei Municipal nº 1.205 de
17 de março de 2003 e,
CONSIDERANDO o requerimento de exoneração definitiva
formulado pelo servidor CARLOS JONAS SILVA VIEIRA,
ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE.
CONSIDERANDO o Parecer nº 039/2022 emitido pela Procuradoria
Geral do Município de Acopiara, favorável ao deferimento do pleito e
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 1.205,
de 17 de março de 2003, estabilidade que “a exoneração de cargo
efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor CARLOS JONAS
SILVA VIEIRA, do cargo efetivo de VIGILANTE, matrícula nº
00642403, como forma de vacância, na forma prevista no inciso I, do
art. 44 da Lei Municipal nº 1.205/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 27 de
Abril de 2022.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:8643F017
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por
Autodeclaração - LSA, para CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA
E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 3ª IDADE
no Município de Acopiara na Rua Emídio Alves De Almeida, S/N,
Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria
municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:4160EBF8
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 07.847.379/0001-19.
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por
Autodeclaração - LSA, para INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DE
OBRAS DE ARTE: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS no
Município de Acopiara na Rua Sdo 01 - Sítio Transual; Avenida
Central- Sítio Fortuna; Rua Sdo 01 - Sítio Fortuna. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:9AF3331A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Aiuaba, através da Secretaria de
Infraestrutura, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, torna público a necessidade de contratação do
serviços de construção de diversos muros de contenção para melhorias
de acesso as localidades de Chaparral e São Nicolau, no município de
Aiuaba, conforme projeto básico à disposição dos interessados, que
poderá ser requisitado junto à Comissão de Licitação, localizada na
Rua Niceas Arraes, 498, Centro, Aiuaba-CE. Os interessados deverão
apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da data do presente aviso, encerrando em 13
de Maio de 2022.
Aiuaba-Ce, 10 de Maio de 2022.
ELISSANDRA ARAÚJO MORAIS
Ordenadora de Despesas.
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:E33F7105
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°847/ERRATA
DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES
E
EMPREGADOS
PÚBLICOS
DOS
PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.As consignações em folha de pagamento dos servidores e
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da administração
pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal são regulamentadas por esta Lei.
Art. 2º.Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I–CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal
integrante da administração pública municipal direta ou indireta,
aposentado ou beneficiário de pensão, que tenha estabelecido com o
consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação;
II–CONSIGNATÁRIA: pessoa física ou jurídica de direito público ou
privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações
compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica
estabelecida com o consignado;
III–CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública
municipal direta ou indireta que efetua os descontos em favor da
consignatária.
Art. 3º.As consignações em folha de pagamento são classificadas em
obrigatórias ou facultativas.
§ 1ºConsignação obrigatória é o desconto incidente sobre a
remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão
judicial, compreendendo:
I–contribuição previdenciária;
II–pensão alimentícia fixada na forma da lei;
III–imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
IV–reposição e indenização ao erário;
V–cumprimento de decisão judicial;
VI–outros descontos instituídos por lei.
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