Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 89, II, a, da Lei Orgânica Municipal, com o art. 45 da Lei Municipal nº 1.205 de 17 de março de 2003 e, CONSIDERANDO o requerimento de exoneração definitiva formulado pelo servidor CARLOS JONAS SILVA VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE. CONSIDERANDO o Parecer nº 039/2022 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Acopiara, favorável ao deferimento do pleito e CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, estabilidade que “a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor CARLOS JONAS SILVA VIEIRA, do cargo efetivo de VIGILANTE, matrícula nº 00642403, como forma de vacância, na forma prevista no inciso I, do art. 44 da Lei Municipal nº 1.205/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 27 de Abril de 2022. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:8643F017 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA, para CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 3ª IDADE no Município de Acopiara na Rua Emídio Alves De Almeida, S/N, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:4160EBF8 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 07.847.379/0001-19. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA, para INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS no Município de Acopiara na Rua Sdo 01 - Sítio Transual; Avenida Central- Sítio Fortuna; Rua Sdo 01 - Sítio Fortuna. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas Publicado por: Kátia Januário Dantas Freitas Código Identificador:9AF3331A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Aiuaba, através da Secretaria de Infraestrutura, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de contratação do serviços de construção de diversos muros de contenção para melhorias de acesso as localidades de Chaparral e São Nicolau, no município de Aiuaba, conforme projeto básico à disposição dos interessados, que poderá ser requisitado junto à Comissão de Licitação, localizada na Rua Niceas Arraes, 498, Centro, Aiuaba-CE. Os interessados deverão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do presente aviso, encerrando em 13 de Maio de 2022. Aiuaba-Ce, 10 de Maio de 2022. ELISSANDRA ARAÚJO MORAIS Ordenadora de Despesas. Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:E33F7105 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°847/ERRATA DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.As consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal são regulamentadas por esta Lei. Art. 2º.Para os efeitos desta Lei, considera-se: I–CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal integrante da administração pública municipal direta ou indireta, aposentado ou beneficiário de pensão, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação; II–CONSIGNATÁRIA: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado; III–CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta que efetua os descontos em favor da consignatária. Art. 3º.As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias ou facultativas. § 1ºConsignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: I–contribuição previdenciária; II–pensão alimentícia fixada na forma da lei; III–imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; IV–reposição e indenização ao erário; V–cumprimento de decisão judicial; VI–outros descontos instituídos por lei.Fechar