DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:7BA3DC69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÕES 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Diogo Alves de Oliveira - 
MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.741.074/0001-38 de que na data de 
06/04/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0067, aberto em 15/03/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Mercadinho e Panificadora 
União LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.897.070/0001-76 de que 
na data de 06/04/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia 
referente ao Auto de Infração de nº 0072, aberto em 28/03/2022, 
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente 
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o 
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao 
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua 
José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Fabiano Ferreira de Lima, 
inscrita no CNPJ sob o nº 40.582.923/0001-13 de que na data de 
06/04/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao 
Auto de Infração de nº 0069, aberto em 22/03/2022, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a empresa Reiva Rodrigues de Almeida 
Veterinário, inscrita no CNPJ sob o nº 32.511.575/0001-65 de que na 
data de 06/04/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia 
referente ao Auto de Infração de nº 0065, aberto em 10/03/2022, 
sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente 
que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o 
recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao 
Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua 
José Matias Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:B78CF956 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.05.09.0002/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
CME, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais no que lhe confere o 
inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e em atendimento a 
Lei Municipal nº 594, de 04 de setembro de 2018, 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
  
Art. 1º Ficam Nomeados os Membros Titulares e Suplentes do 
Conselho Municipal de Educação – CME, deste Município de 
Campos Sales, Estado do Ceará, a saber: 
  
Nº 
Membro 
Segmento 
Função 
01 
Nara 
Rúbia 
de 
Aquino 
C. 
Rodrigues 
Secretaria Mul. de Educação 
Membro Titular 
02 
Antonia Máximo de Sousa Lavôr Secretaria Mul. de Educação 
Membro Suplente 
03 
Camila de Oliveira Silva 
Poder Executivo 
Membro Titular 
04 
Ruth Ferreira da Silva 
Poder Executivo 
Membro Suplente 
05 
José Felipe de Lima Alves 
Poder Legislativo 
Membro Titular 
06 
Antonio Luiz dos Santos Neto 
Poder Legislativo 
Membro Suplente 
07 
Antonia Patrícia Alves de Souza 
Núcleo Gestor Escolar 
Membro Titular 
08 
Martina Maria Soares da Silva 
Núcleo Gestor Escolar 
Membro Suplente 
09 
Antonia Flaviana S. da Silva 
Unidades Executoras 
Membro Titular 
10 
Luzilânia Maria de S. Silva 
Unidades Executoras 
Membro Suplente 
11 
Noélia Martins Maciel 
Pais e Comunidade Escolar 
Membro Titular 
12 
Maria Elanny A. De Souza 
Pais e Comunidade Escolar 
Membro Suplente 
13 
Antonio Ricardo Barbosa 
Classe Docente Municipal 
Membro Titular 
14 
Edson Oliveira A. Fortaleza 
Classe Docente Municipal 
Membro Suplente 
  
Art. 2º Nomear o Srº. Antonio Ricardo Barbosa, enquanto 
Presidente do CME, e a Srª. Antonia Flaviana S. da Silva, para o 
Cargo de Vice-Presidenta. 
  
Art. 3º O Exercício do Mandato dos Conselheiros será de dois anos, 
prorrogáveis por igual período, conforme preceituado no art. 19, da 
Lei Municipal nº 594, de 04 de setembro de 2018. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de maio de 2022. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:5F922CAB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.05.09.0001/2022. 
 
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros integrantes 
do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, de 
Campos Sales, Estado do Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
amparado pela legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO os termos do Artigo 124, inciso II, letra “a” da 
Lei Orgânica Municipal, que determina ser a Portaria o instrumento 
legal para a nomeação de servidores titulares de cargos comissionados 
e de funções de confiança; 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros titulares de cargos 
e funções em Conselhos Municipais, é ato de competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, enquanto Dirigente Máximo 
da Administração; 
  
CONSIDERANDO às especificidades inerentes ao Conselho de 
Alimentação Escolar – CAE, aos Termos da Lei Nº 11.947/2009 e 
Resolução CD/MEC/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013, bem 
como, de prover os cargos de Conselheiros do CAE, tendo em vista o 
término do mandato dos atuais Membros; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear para o Exercício da Função de Conselheiros 
Municipais, junto ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do 

                            

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