DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
com prazo de validade até 31 de dezembro de 2022, a contar da data 
de assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de material de 
limpeza para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social 
e 
Segurança 
Alimentar. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 
2021.07.08.003, processo de Registro de Preços nº 2021.07.08.003 do 
município de Boa Viagem-CE e Processo Administrativo de Adesão 
n.º 002/2022/PA do município de Catunda-CE, em conformidade com 
a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos 
da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e com o Decreto Federal nº 
7.892/2013 e Decreto Federal nº 9.488/2018. DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das 
Atividades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança Alimentar; 0606.08.244.0816.2.054 – Componente Piso 
Básico - Manutenção das atividades do CRAS. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 25 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ocean 
Vasconcelos Gomes, Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social 
e Segurança Alimentar, e Josias Mendes da Silva Neto, responsável 
legal da empresa FORT‟UP DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. 
  
Catunda - CE, 25 de fevereiro de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:4D26B6BC 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2022/PA.03 
 
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social 
e Segurança Alimentar do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 
14.373.949/0001-41. CONTRATADO: POSITIVO COMÉRCIO DE 
ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
37.990.239/0001-66. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 63.476,10 
(sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), 
com prazo de validade até 31 de dezembro de 2022, a contar da data 
de assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de material de 
expediente para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social 
e 
Segurança 
Alimentar. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 
2021.07.08.003, processo de Registro de Preços nº 2021.07.08.003 do 
município de Boa Viagem-CE e Processo Administrativo de Adesão 
n.º 002/2022/PA do município de Catunda-CE, em conformidade com 
a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos 
da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e com o Decreto Federal nº 
7.892/2013 e Decreto Federal nº 9.488/2018. DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das 
Atividades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança Alimentar; 0606.08.244.0816.2.054 – Componente Piso 
Básico - Manutenção das atividades do CRAS. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00. 
DATA 
DE 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 25 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ocean 
Vasconcelos Gomes, Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social 
e Segurança Alimentar, e Aécio Nogueira Vasconcelos Junior, 
responsável legal da empresa POSITIVO COMÉRCIO DE ARTIGOS 
DE PAPELARIA LTDA. 
  
Catunda - CE, 25 de fevereiro de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:FC1F6D2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 043/GAB/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
CONTRATADO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. 
ALEXANDRINA MARIA DE BRITO APOLIANO, contratada ao 
cargo de ENFERMEIRA PLANTONISTA, através do Requerimento 
do Servidor, pelo período de 08/04/2022 á 04/10/2022. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de 
Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A215DD82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº044/GAB/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores 
deste 
município, 
adequando 
as 
necessidades 
administrativas, atendendo ao interesse público; 
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, no Bairro Centro, sede do município, 
no setor de auxiliar de serviços gerais, no referido setor; 
Considerando 
que 
o 
servidor 
WISTON 
TELES 
PEREIRA 
SIQUEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com 
perfil profissional que atende as necessidades da referida unidade 
administrativa; 
Considerando 
que 
o 
local 
de 
exercício 
das 
atividades 
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a 
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com 
setor específico na administração municipal; 
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que 
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com 
excelência as necessidades do setor que se destina; 
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se 
destina, e sendo de interesse publico sua remoção. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Remover o servidor WISTON TELES PEREIRA 
SIQUEIRA, da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal 
Elizete Cardoso Passos Pacheco, para exercer suas atividades laborais, 
de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto, no Bairro Centro, sede do município. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  

                            

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