DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 06.05.22.01/06 –
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF/170322/01/SEDUC –
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE) –
Contratante:
Secretaria
de
Educação
Básica
–
Contratada:
ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTONIO DOS
CAMELOS, CNPJ nº 01.192.702/0001-87 – Valor: 290.312,79
(duzentos e noventa mil trezentos e doze reais e setenta e nove
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 06/05/2022 – Vigência:
06/05/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO
TELES
GOMES
(CONTRATANTE);
e
ASSOCIACAO
COMUNITÁRIA DE SANTO ANTONIO DOS CAMELOS tendo
como representante legal o Sr. Francisco Hélio Camelo de Paiva
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BB0291C8
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO
– Termo Original: Contrato Nº 06.05.22.02/06 – Processo Originário:
Chamada Pública nº CPAF/170322/01/SEDUC – Objeto: Aquisição
de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do empreendedor
familiar rural para alimentação escolar dos alunos da Rede Pública do
Município de Guaraciaba do Norte/CE) – Contratante: Secretaria de
Educação
Básica
–
Contratada:
ASSOCIACAO
DOS
APICULTORES
E
AGRICULTURA
FAMILIAR
DE
GUARACIABA DO NORTE, CNPJ nº 07.044.451/0001-70– valor:
348.813,30 (trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e treze reais e
trinta centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 06/05/2022 –
Vigência: 06/05/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54,
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO
TELES GOMES (CONTRATANTE); e ASSOCIACAO DOS
APICULTORES
E
AGRICULTURA
FAMILIAR
DE
GUARACIABA DO NORTE tendo como representante legal o Sr.
Prudêncio Soares de Oliveira (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C44C0487
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE/CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS – O Departamento de Cultura da Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE torna público a adesão a Ata
de Registro de Preços Nº. 02.01/2021- PP-SRP, de origem do Pregão
Presencial Nº 02.01/2021-PP-SRP, do Município de Ararendá-CE,
para: Serviços de Contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de locação de estruturas e aparelhamento para eventos
diversos, para atender as necessidades do Departamento de Cultura e
Juventude do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Processo Carona
Nº CAR/ 060522-01/2022 SECULT– CONTRATADA: F.C CUNHA
RUFINO-EPP – Valor Global de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil
Reais)
Guaraciaba do Norte - CE, 06 de maio de 2022.
FELIPE CARVALHO MENDONÇA
Ordenador de Cultura e Juventud
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7BACB44A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 36/2022
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO
PROGRAMA
“IPTU
PREMIADO”
PARA
O
EXERCÍCIO
DE
2022
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
CONSIDERANDO, a possibilidade da Administração Municipal de
promover campanhas de promoção, premiações e sorteios como
tratado no artigo 76, IV do Código Tributário do município de
Guaraciaba do Norte;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado no município de Guaraciaba do Norte o
programa “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2022, conforme as
normas estabelecidas a seguir.
Art. 2º O programa tem o objetivo estimular o pagamento do tributo
de IPTU, por meio da distribuição de prêmios por sorteio aos
proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos e com
cadastro Imobiliário nesta municipalidade.
Art. 3º Participarão dos sorteios e farão jus aos prêmios apenas os
contribuintes que cumulativamente:
I. Realizar a quitação completa do Imposto sobre a propriedade
predial territorial urbana do município de Guaraciaba do Norte –
exercício 2022;
II. Que esteja quite com o fisco municipal ou que esteja já com acordo
firmado e em correto pagamento até a data do sorteio, sob pena de
perca da premiação em caso de descumprimento;
Parágrafo Único. Todos os contribuintes tratados caput do artigo 3º
deste decreto, estarão aptos a participar do sorteio, menos os tratados
no artigo 10 deste decreto, sendo o número do cadastro imobiliário de
cada contribuinte seu “número de sorte”.
Art. 4º A realização, a condução e a fiscalização do programa IPTU
premiado 2022 serão de responsabilidade da Administração Municipal
de Guaraciaba do Norte, que indicara Comissão Organizadora
composta dos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Secretario:
III. Membro 1;
IV. Membro 2;
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora:
I. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II. Organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e
dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
III. Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados para o
recebimento dos prêmios;
IV. Divulga os nomes dos premiados e encaminhar para homologação
da prefeita;
V. Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados após a verificação
da regularidade fiscal municipal;
VI. Decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos
omissos.
Parágrafo Único. Será dado prazo de 3 (três) dias corridos a partir da
data do sorteio para que os contemplados que não esteja corretamente
adimplente junto ao fisco municipal, que possam corrigir suas
pendencias, sob pena de perca da premiação.
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