DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Art. 6º O sorteio será realizado no dia 15 de novembro de 2022, na
Sede do Paço Municipal da prefeitura Guaraciaba do Norte, ou em
local já determinado, devendo ser previamente e amplamente
divulgado pela Imprensa Oficial do Município, pelo site da Prefeitura,
pelas mídias locais e por outros meios de comunicação que a
Comissão entende conveniente.
Parágrafo Único. Em caso de perpetuação da situação pandêmica
causada pelo coronavírus, poderá ser realizado o sorteio por meio de
lives, ou de outra forma que a administração pública julgar
conveniente e que resguarde a lisura do sorteio.
Art. 7º Os prêmios oferecidos são:
a) 10 (dez) ventiladores;
b) 10(dez) ferros de passar;
c) 10(dez) sanduicheiras;
d) 10(dez) liquidificadores;
e) 4(quatro) micro-ondas;
f) 3(três) fogões;
g) 3(três) gelágua de mesa,
h) 2(dois) smartfones;
i) 2(dois) bicicletas,
j) 2(dois) TVS 32 Polegadas
Art. 8º A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contatos da homologação do sorteio, devendo o ganhador
apresentar documentação de identificação oficial com foto e
assinatura de recebimento do prêmio.
Parágrafo Único. A premiação é pessoal e intransferível, devendo ser
entregue
exclusivamente
ao
contribuinte
ou
em
caso
de
impossibilidade o município poderá marca em data certa entrega
direta da premiação, sempre respeitando todas as regras sanitárias
vigente no município de Guaraciaba do norte.
Art. 9º As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da
Campanha deverão ser feitas por escrito e encaminhadas a comissão
responsável, que terá o prazo de 10 (dez) dias para responder e/ou
adotar as medidas no intuito de garantir o direito e dá seguimento em
eventuais recursos dirigido a Admiração Pública Municipal de
Guaraciaba do Norte.
Art. 10 Não poderão participar do sorteio:
I. Os contribuintes ou responsáveis tributários de imóveis que por
força de lei estejam desobrigados ou isentos, parcial ou integralmente,
do pagamento do IPTU;
II. A prefeita, vice-prefeito e os vereadores;
III. Os Secretários, Secretários Adjuntos, Procurador Geral do
Município, Procuradores, Controlador Geral do Município e Diretores
ou quem exerça cargos de mesma hierarquia;
IV. Os membros da Comissão de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização da Campanha "IPTU Premiado".
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E283E8AF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº35/2022
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 13 de
MAIO de 2022, nas repartições públicas do
município de Guaraciaba do Norte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, ser o dia 12 de maio de 2022, “Dia de
Emancipação Política de Guaraciaba do Norte”, Dia do Município,
respeitando os costumes da população que comemora os 231 anos de
emancipação política;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 721/2001, de 08 de
novembro de 2001, que disciplina os feriados municipais;
CONSIDERANDO, a mobilização das secretarias municipais na
realização dos eventos comemorativos e alusivos ao aniversário do
município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a participação dos servidores municipais para
concretização das festividades citadas;
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
DECRETA:
Art. 1º- Será PONTO FACULTATIVO no dia 13 de maio de 2022,
em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, em respeito
a comemoração festiva alusiva aos 231 anos de emancipação política
de Guaraciaba do Norte, ressalvados os casos de assistência hospitalar
e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala
previamente estabelecida;
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 09 de
maio de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D6551B39
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Silvano Martins Camelo requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto agrícola de sequeiro – sem uso de
agrotóxico (cultivo de cana-de-açúcar), localizada no sitio
Curralinho
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
09 de maio de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:A56590B1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Eliana da Conceição Correia Camelo requereu à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade criação de animais – sem abate (suinocultura –
reforma de pocilga), localizada no sitio Curralinho.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
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