DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 06.05.22.01/06 – 
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF/170322/01/SEDUC – 
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do 
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da 
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE) – 
Contratante: 
Secretaria 
de 
Educação 
Básica 
– 
Contratada: 
ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTONIO DOS 
CAMELOS, CNPJ nº 01.192.702/0001-87 – Valor: 290.312,79 
(duzentos e noventa mil trezentos e doze reais e setenta e nove 
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 06/05/2022 – Vigência: 
06/05/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO 
TELES 
GOMES 
(CONTRATANTE); 
e 
ASSOCIACAO 
COMUNITÁRIA DE SANTO ANTONIO DOS CAMELOS tendo 
como representante legal o Sr. Francisco Hélio Camelo de Paiva 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BB0291C8 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE  Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO 
– Termo Original: Contrato Nº 06.05.22.02/06 – Processo Originário: 
Chamada Pública nº CPAF/170322/01/SEDUC – Objeto: Aquisição 
de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do empreendedor 
familiar rural para alimentação escolar dos alunos da Rede Pública do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE) – Contratante: Secretaria de 
Educação 
Básica 
– 
Contratada: 
ASSOCIACAO 
DOS 
APICULTORES 
E 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, CNPJ nº 07.044.451/0001-70– valor: 
348.813,30 (trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e treze reais e 
trinta centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 06/05/2022 – 
Vigência: 06/05/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, 
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO 
TELES GOMES (CONTRATANTE); e ASSOCIACAO DOS 
APICULTORES 
E 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DE 
GUARACIABA DO NORTE tendo como representante legal o Sr. 
Prudêncio Soares de Oliveira (CONTRATADA) 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C44C0487 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS – O Departamento de Cultura da Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE torna público a adesão a Ata 
de Registro de Preços Nº. 02.01/2021- PP-SRP, de origem do Pregão 
Presencial Nº 02.01/2021-PP-SRP, do Município de Ararendá-CE, 
para: Serviços de Contratação de empresa especializada em prestação 
de serviços de locação de estruturas e aparelhamento para eventos 
diversos, para atender as necessidades do Departamento de Cultura e 
Juventude do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Processo Carona 
Nº CAR/ 060522-01/2022 SECULT– CONTRATADA: F.C CUNHA 
RUFINO-EPP – Valor Global de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil 
Reais) 
  
Guaraciaba do Norte - CE, 06 de maio de 2022. 
  
FELIPE CARVALHO MENDONÇA 
Ordenador de Cultura e Juventud 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7BACB44A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 36/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
PROGRAMA 
“IPTU 
PREMIADO” 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
DE 
2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade da Administração Municipal de 
promover campanhas de promoção, premiações e sorteios como 
tratado no artigo 76, IV do Código Tributário do município de 
Guaraciaba do Norte; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica regulamentado no município de Guaraciaba do Norte o 
programa “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2022, conforme as 
normas estabelecidas a seguir. 
  
Art. 2º O programa tem o objetivo estimular o pagamento do tributo 
de IPTU, por meio da distribuição de prêmios por sorteio aos 
proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos e com 
cadastro Imobiliário nesta municipalidade. 
  
Art. 3º Participarão dos sorteios e farão jus aos prêmios apenas os 
contribuintes que cumulativamente: 
  
I. Realizar a quitação completa do Imposto sobre a propriedade 
predial territorial urbana do município de Guaraciaba do Norte – 
exercício 2022; 
II. Que esteja quite com o fisco municipal ou que esteja já com acordo 
firmado e em correto pagamento até a data do sorteio, sob pena de 
perca da premiação em caso de descumprimento; 
Parágrafo Único. Todos os contribuintes tratados caput do artigo 3º 
deste decreto, estarão aptos a participar do sorteio, menos os tratados 
no artigo 10 deste decreto, sendo o número do cadastro imobiliário de 
cada contribuinte seu “número de sorte”. 
  
Art. 4º A realização, a condução e a fiscalização do programa IPTU 
premiado 2022 serão de responsabilidade da Administração Municipal 
de Guaraciaba do Norte, que indicara Comissão Organizadora 
composta dos seguintes membros: 
  
I. Presidente; 
II. Secretario: 
III. Membro 1; 
IV. Membro 2; 
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora: 
  
I. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; 
II. Organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e 
dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha; 
III. Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados para o 
recebimento dos prêmios; 
IV. Divulga os nomes dos premiados e encaminhar para homologação 
da prefeita; 
V. Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados após a verificação 
da regularidade fiscal municipal; 
VI. Decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos 
omissos. 
Parágrafo Único. Será dado prazo de 3 (três) dias corridos a partir da 
data do sorteio para que os contemplados que não esteja corretamente 
adimplente junto ao fisco municipal, que possam corrigir suas 
pendencias, sob pena de perca da premiação. 
  

                            

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