DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
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do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Administração e Planejamento, Direitos Humanos e
Cidadania – código CNP–1, com lotação na Secretaria de Assistência
Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, assim podendo exercer
todas as atividades inerentes a essa função.
Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a delegação,
no valor de 10% (dez por cento) do provento bruto do delegante, sem
prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 41 da Lei
Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°:
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER, CNPJ Nº: 14.417.135/0001-61 assim
podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Art. 4º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°:
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº: 14.215.718/0001-00 assim
podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Art. 5º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°:
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ Nº:
18.395.360/0001-03 assim podendo exercer todas as atividades
inerentes a essa função.
Art. 6º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 01 de
maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE
MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:AD3648B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
Pregão Eletrônico de Nº 2022.02.15.01. Objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios, frutas e verduras do Programa Nacional de
Alimentação Escolar, dos alunos da Rede Municipal de Ensino do
Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade da Secretaria da
Educação. ATA Nº 2022.04.28.01, 2022.04.28.02 E 2022.04.28.03:
Contratadas: 1. JSM COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o Nº. 36.112.963.0001-24, com o valor global de R$
768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais), referente ao Lote
I – FRUTAS E VERDURAS. 2. WERBENIA AMED DA SILVA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor
global de R$ 496.700,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e
setecentos reais), referente ao Lote II – LEITES. 3. LFS
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº. 15.099.833/0001-29, com o valor global
de R$ 83.925,00 (Oitenta e três mil e novecentos e vinte e cinco
reais), referente ao Lote IV – PEITO DE FRANGO. Assina pelas
contratadas: Joyce de Sousa Mota - JSM COMERCIO E
SERVICO LTDA, Werbenia Amed da Silva – WERBENIA AMED
DA SILVA - EPP e Cristiano Freitas Ribeiro - LFS COMERCIO E
IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Órgão Gerenciador:
Secretaria da Educação. Assina pelo Órgão Gerenciador:
Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura da Ata: 28 de Abril
de 2022.
Irauçuba/CE, 28 de Abril de 2022.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:688F83D3
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico Nº. 2022.02.15.01 – Referente as Ata de
Registro
de
Preços
Nº
2022.04.28.01;
2022.04.28.02
e
2022.04.28.03. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, frutas e
verduras do Programa Nacional de Alimentação Escolar dos Alunos
da Rede Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE, de
responsabilidade da Secretaria da Educação. Contratada: 1. JSM
COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº.
36.112.963.0001-24, com o valor global de R$ 768.000,00
(setecentos e sessenta e oito mil reais), referente ao Lote I –
FRUTAS E VERDURAS. 2. WERBENIA AMED DA SILVA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor
global de R$ 496.700,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e
setecentos reais), referente ao Lote II - LEITES. 3. LFS
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº. 15.099.833/0001-29, com o valor global
de R$ 83.925,00 (Oitenta e três mil e novecentos e vinte e cinco
reais), referente ao Lote IV – PEITO DE FRANGO. Data de
Assinatura do Contrato: 28 de Abril de 2022. Vigência do
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2022. Contratante: Secretaria da
Educação. Assina pela Contratante(Respectivamente): Alexsandra
Braga de Sousa. Dotações Orçamentárias: 0604 12 306 0005 2.028
– Manut. Programa de Alimentação Escolar – PNAE; Próprio (Fonte
1500100100), PNAE (Fonte 1552000000); Elemento/Subelemento
de Despesa: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.07.
Irauçuba/CE, 28 de Abril de 2022.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5F6CA32F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 045 DE 09 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) EVARISTO
LOPES BRAGA, matrícula nº 0100170 ocupante do cargo público
efetivo de Agente Administrativo;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
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