DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, para 
ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do 
Departamento de Administração e Planejamento, Direitos Humanos e 
Cidadania – código CNP–1, com lotação na Secretaria de Assistência 
Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, assim podendo exercer 
todas as atividades inerentes a essa função.  
 
Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR 
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a delegação, 
no valor de 10% (dez por cento) do provento bruto do delegante, sem 
prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 41 da Lei 
Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 3º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES 
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°: 
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER, CNPJ Nº: 14.417.135/0001-61 assim 
podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função. 
  
Art. 4º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES 
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°: 
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº: 14.215.718/0001-00 assim 
podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função. 
  
Art. 5º - DESIGNAR a senhora MARIA SUERDA ALVES 
BANDEIRA, inscrita no CPF Nº: 702.156.933-53 e RG N°: 
20075340369, para responder pelo FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ Nº: 
18.395.360/0001-03 assim podendo exercer todas as atividades 
inerentes a essa função. 
  
Art. 6º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 01 de 
maio de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE 
MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:AD3648B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 
 
Pregão Eletrônico de Nº 2022.02.15.01. Objeto: Aquisição de 
gêneros alimentícios, frutas e verduras do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar, dos alunos da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade da Secretaria da 
Educação. ATA Nº 2022.04.28.01, 2022.04.28.02 E 2022.04.28.03: 
Contratadas: 1. JSM COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o Nº. 36.112.963.0001-24, com o valor global de R$ 
768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais), referente ao Lote 
I – FRUTAS E VERDURAS. 2. WERBENIA AMED DA SILVA - 
EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor 
global de R$ 496.700,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e 
setecentos reais), referente ao Lote II – LEITES. 3. LFS 
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº. 15.099.833/0001-29, com o valor global 
de R$ 83.925,00 (Oitenta e três mil e novecentos e vinte e cinco 
reais), referente ao Lote IV – PEITO DE FRANGO. Assina pelas 
contratadas: Joyce de Sousa Mota - JSM COMERCIO E 
SERVICO LTDA, Werbenia Amed da Silva – WERBENIA AMED 
DA SILVA - EPP e Cristiano Freitas Ribeiro - LFS COMERCIO E 
IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Órgão Gerenciador: 
Secretaria da Educação. Assina pelo Órgão Gerenciador: 
Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura da Ata: 28 de Abril 
de 2022. 
  
Irauçuba/CE, 28 de Abril de 2022. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA 
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:688F83D3 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Pregão Eletrônico Nº. 2022.02.15.01 – Referente as Ata de 
Registro 
de 
Preços 
Nº 
2022.04.28.01; 
2022.04.28.02 
e 
2022.04.28.03. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, frutas e 
verduras do Programa Nacional de Alimentação Escolar dos Alunos 
da Rede Municipal de Ensino do Município de Irauçuba/CE, de 
responsabilidade da Secretaria da Educação. Contratada: 1. JSM 
COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 
36.112.963.0001-24, com o valor global de R$ 768.000,00 
(setecentos e sessenta e oito mil reais), referente ao Lote I – 
FRUTAS E VERDURAS. 2. WERBENIA AMED DA SILVA - 
EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor 
global de R$ 496.700,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e 
setecentos reais), referente ao Lote II - LEITES. 3. LFS 
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº. 15.099.833/0001-29, com o valor global 
de R$ 83.925,00 (Oitenta e três mil e novecentos e vinte e cinco 
reais), referente ao Lote IV – PEITO DE FRANGO. Data de 
Assinatura do Contrato: 28 de Abril de 2022. Vigência do 
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2022. Contratante: Secretaria da 
Educação. Assina pela Contratante(Respectivamente): Alexsandra 
Braga de Sousa. Dotações Orçamentárias: 0604 12 306 0005 2.028 
– Manut. Programa de Alimentação Escolar – PNAE; Próprio (Fonte 
1500100100), PNAE (Fonte 1552000000); Elemento/Subelemento 
de Despesa: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.07.  
  
Irauçuba/CE, 28 de Abril de 2022.  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5F6CA32F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 045 DE 09 DE MAIO DE 2022. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) EVARISTO 
LOPES BRAGA, matrícula nº 0100170 ocupante do cargo público 
efetivo de Agente Administrativo; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 

                            

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