DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
300W, MICROCONTROLADO POR MICROPROCESSADORES, 
CAPAS DE LER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS NOS MODOS 
BIPOLAR E CORTE. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE 
PROTEJA O PACIENTE CONTRA QUEIMADURAS EM LOCAIS 
ALTERNATIVOS, 
PRINCIPALMENTE 
COM 
O 
USO 
DE 
ELETRODOS DE ECG. OS CONTROLES DE ENERGIA PODEM 
SER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS PAÍNÉIS COM MEBRANAS 
A PROVA DÁGUA COM LEITURA DIGITAL DE POTÊNCIA 
MODOS 
DE 
OPERAÇÃO 
NO 
MÍNIMO: 
BIPOLAR, 
MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO GERADOR: 
CORTE PURO (300W), BLEND (130W), COAGULAÇÃO (120W) 
E BIPOLAR (70W). DEVE POSSUIR REGULADOR DE ALARME 
SONORO. DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA DE GÁS 
ARGÔNIO. 
ACESSÓRIOS 
QUE 
ACOMPANHAM 
O 
EQUIPAMENTO: 01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 PEDAL 
BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 06 de Maio de 
2022.José  
  
WILLIAN PEREIRA DA SILVA - 
Pregoeiro da PMJ. 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:3B8395F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 0905.01/2022 
- OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município 
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos 
interessados que no próximo dia 26 de Maio de 2022 às 
08h:30min, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto 
Máximo Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação, na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento 
MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 0905.01/2022 – 
OBRAS, 
com 
o 
seguinte 
objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra 
na Sede da Comissão de Licitação, localizada no endereço acima 
descrito. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o 
e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de 
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 
16h00min. 
  
Madalena – CE, 09 de Maio de 2022.  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:F601770A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 562, DE 9 MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público municipal de 
Martinópole–CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, Estado do 
Ceará faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica criado o Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência para 
os servidores públicos efetivos ocupantes de cargos de professor 
lotados exclusivamente em sala de aula de instituição de ensino da 
rede municipal de Martinópole a ser pago na forma deste artigo. 
  
§1º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência será pago ao professor 
municipal com no mínimo nível superior, que esteja lotado 
exclusivamente em sala de aula em unidade de ensino da rede 
municipal de Martinópole. 
§2º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência será pago aos 
professores efetivos lotados na Estrutura Organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura que estão exercendo cargos em 
comissão de coordenadores, supervisores e diretores. 
§3º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência corresponderá a 
90,75% do salário mínimo vigente no país para professor ocupante do 
cargo de 200 horas/mês e será de 45,37% do salário mínimo vigente 
no país para professor ocupante do cargo de 100 horas/mês. 
§4º Os valores descritos no parágrafo anterior serão pagos juntamente 
com a remuneração mensal do servidor beneficiário a partir do mês de 
abril até dezembro, incluindo um pagamento juntamente com o 
pagamento da gratificação natalina/décimo terceiro salário. 
§5º A partir do ano de 2023, o Auxílio Dedicação Exclusiva à 
Docência será pago a partir do mês de janeiro até o mês de dezembro 
do referido ano além de uma parcela a ser paga juntamente com o 
pagamento da gratificação natalina/décimo terceiro salário. 
§6º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência terá seu pagamento 
cessado em caso de lotação em ambiente estranho à sala de aula bem 
como licença ou afastamento por qualquer motivo. 
  
Art. 2º. Os valores pagos a título de Auxílio Dedicação Exclusiva à 
Docência terão natureza indenizatória e não se incorporarão aos 
proventos de aposentadoria e nem servirão para base cálculo de 
contribuição previdenciária e imposto de renda. 
  
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério de 
Martinópole serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes 
respectivos pelo valor do Piso Nacional do Magistério Público, 
instituído pela lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008, 
resguardando a proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
a) Professor de Educação Básica I com 40 horas semanais: 
  
  
Normal Médio 
Licenciatura Plena 
Pós-graduação Especialização 
Categorias 
I 
II 
III 
A 
1,00 
1,00 
1,050701 
B 
1,05 
1,25 
1,45 
C 
1,10 
1,30 
1,50 
D 
1,15 
1,35 
1,55 
  
b) Professor de Educação Básica II com 40 horas semanais: 
  
  
Licenciatura Plena 
Pós-graduação Especialização 
Mestrado 
Categorias 
I 
II 
III 
A 
1,013176 
1,163276 
1,313376 
B 
1,40 
1,25 
1,45 
C 
1,45 
1,30 
1,50 
D 
1,50 
1,35 
1,55 
  
Art. 4º. Fica concedido o reajuste do Piso Nacional do Magistério 
Público de 33,24% para o magistério público municipal da educação 
básica, retroativo a janeiro de 2022, seguindo disposto no artigo 
anterior. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 
  
Art. 6º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário ao 
estabelecido na presente lei. 
  
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2022. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 9 de maio de 2022. 
  

                            

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