DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2950
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
300W, MICROCONTROLADO POR MICROPROCESSADORES,
CAPAS DE LER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS NOS MODOS
BIPOLAR E CORTE. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE
PROTEJA O PACIENTE CONTRA QUEIMADURAS EM LOCAIS
ALTERNATIVOS,
PRINCIPALMENTE
COM
O
USO
DE
ELETRODOS DE ECG. OS CONTROLES DE ENERGIA PODEM
SER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS PAÍNÉIS COM MEBRANAS
A PROVA DÁGUA COM LEITURA DIGITAL DE POTÊNCIA
MODOS
DE
OPERAÇÃO
NO
MÍNIMO:
BIPOLAR,
MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO GERADOR:
CORTE PURO (300W), BLEND (130W), COAGULAÇÃO (120W)
E BIPOLAR (70W). DEVE POSSUIR REGULADOR DE ALARME
SONORO. DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA DE GÁS
ARGÔNIO.
ACESSÓRIOS
QUE
ACOMPANHAM
O
EQUIPAMENTO: 01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 PEDAL
BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 06 de Maio de
2022.José
WILLIAN PEREIRA DA SILVA -
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:3B8395F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 0905.01/2022
- OBRAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos
interessados que no próximo dia 26 de Maio de 2022 às
08h:30min, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto
Máximo Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento
MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 0905.01/2022 –
OBRAS,
com
o
seguinte
objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra
na Sede da Comissão de Licitação, localizada no endereço acima
descrito. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o
e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às
16h00min.
Madalena – CE, 09 de Maio de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:F601770A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 562, DE 9 MAIO DE 2022.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
profissionais do magistério público municipal de
Martinópole–CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, Estado do
Ceará faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência para
os servidores públicos efetivos ocupantes de cargos de professor
lotados exclusivamente em sala de aula de instituição de ensino da
rede municipal de Martinópole a ser pago na forma deste artigo.
§1º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência será pago ao professor
municipal com no mínimo nível superior, que esteja lotado
exclusivamente em sala de aula em unidade de ensino da rede
municipal de Martinópole.
§2º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência será pago aos
professores efetivos lotados na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura que estão exercendo cargos em
comissão de coordenadores, supervisores e diretores.
§3º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência corresponderá a
90,75% do salário mínimo vigente no país para professor ocupante do
cargo de 200 horas/mês e será de 45,37% do salário mínimo vigente
no país para professor ocupante do cargo de 100 horas/mês.
§4º Os valores descritos no parágrafo anterior serão pagos juntamente
com a remuneração mensal do servidor beneficiário a partir do mês de
abril até dezembro, incluindo um pagamento juntamente com o
pagamento da gratificação natalina/décimo terceiro salário.
§5º A partir do ano de 2023, o Auxílio Dedicação Exclusiva à
Docência será pago a partir do mês de janeiro até o mês de dezembro
do referido ano além de uma parcela a ser paga juntamente com o
pagamento da gratificação natalina/décimo terceiro salário.
§6º O Auxílio Dedicação Exclusiva à Docência terá seu pagamento
cessado em caso de lotação em ambiente estranho à sala de aula bem
como licença ou afastamento por qualquer motivo.
Art. 2º. Os valores pagos a título de Auxílio Dedicação Exclusiva à
Docência terão natureza indenizatória e não se incorporarão aos
proventos de aposentadoria e nem servirão para base cálculo de
contribuição previdenciária e imposto de renda.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério de
Martinópole serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectivos pelo valor do Piso Nacional do Magistério Público,
instituído pela lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008,
resguardando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
a) Professor de Educação Básica I com 40 horas semanais:
Normal Médio
Licenciatura Plena
Pós-graduação Especialização
Categorias
I
II
III
A
1,00
1,00
1,050701
B
1,05
1,25
1,45
C
1,10
1,30
1,50
D
1,15
1,35
1,55
b) Professor de Educação Básica II com 40 horas semanais:
Licenciatura Plena
Pós-graduação Especialização
Mestrado
Categorias
I
II
III
A
1,013176
1,163276
1,313376
B
1,40
1,25
1,45
C
1,45
1,30
1,50
D
1,50
1,35
1,55
Art. 4º. Fica concedido o reajuste do Piso Nacional do Magistério
Público de 33,24% para o magistério público municipal da educação
básica, retroativo a janeiro de 2022, seguindo disposto no artigo
anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 6º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário ao
estabelecido na presente lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 9 de maio de 2022.
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