DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 009/2019, DE 12 
DE 
ABRIL 
DE 
2019 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. A Lei Municipal nº 009/2019, de 12 de abril de 2019, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir e/ou construir imóvel residencial para fins de doação no 
valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), cada imóvel. 
Art. 2º [...]. 
Art. 3º [...]. 
Art. 4º [...]. 
Art. 
5º 
A 
Secretaria 
de 
Assistência 
Social, 
Trabalho 
e 
Empreendedorismo, Secretaria de Proteção Social e Cidadania e 
Secretaria de Saúde, realizarão minuciosa triagem e cadastro das 
mães aptas ao sorteio. 
Parágrafo Único [...]. 
Art. 6º [...]. 
Art. 7º. Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário 
suplementar para cobrir as despesas desta Lei. 
Art. 8º. [...]. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 06 de maio de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:549416EC 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
019/2022/SRP.01 E 019/2022/SRP.02 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Empreendedorismo. Empresas Detentoras do Registro de Preços: 
Status Comércio e Representações - ME, CNPJ: 45.017.568/0001-53, 
vencedora do Lote 01: R$ 876.960,00 e J R Coelho Tavares - ME, 
CNPJ: 11.649.195/0001-11, vencedora do Lote 02: R$ 2.099.790,00. 
Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) meses. 
Pregão Eletrônico Nº 019/2022. Objeto: Registro de preços para 
futuras e eventuais aquisições de kits básicos de gêneros alimentícios 
e material de limpeza e higiene pessoal para distribuição gratuita às 
pessoas carentes do Município de Quiterianópolis - CE. Signatários: 
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, 
Aurineide Pires de Lima Ferreira - Proprietária e José Roberto Coelho 
Tavares - Proprietário. Data da Assinatura da Ata de Registro de 
Preços: 09/05/2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 09 de maio de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho 
e Empreendedorismo 
  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:75667C97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 09.05.001/2022 
 
PORTARIA Nº 09.05.001/2022 
 
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 005/2022, para apuração de possíveis irregularidades 
praticadas pelo(a) servidor(a) Sr(a). ANA CLEIDE OLIVEIRA 
SALDANHA; 
CONSIDERANDO Ofício nº 06.05.071/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 18.03.001/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Maio de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:D3877C70 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 09.05.002/2022 
 
PORTARIA Nº 09.05.002/2022 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 004/2022, para apuração de possíveis irregularidades 
envolvendo (a) servidor(a) Sr(a). ANA CLEIDE OLIVEIRA 
SALDANHA e o Sr. JOSÉ AIRTON DA SILVEIRA MONTEIRO; 
CONSIDERANDO Ofício nº 06.05.070/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 10.03.001/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 

                            

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