DOMCE 10/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2950 
 
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Perspectivas de vida futura; 
A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação 
profissional; 
As atividades de integração e apoio à família; 
Formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano 
Individual de Atendimento - PIA; 
As medidas especificas de atenção à saúde; 
Outros aspectos a serem acrescidos de acordo com as necessidades e 
interesses do adolescente. 
  
§ 1º - O PIA contemplará a participação dos pais ou responsáveis, os 
quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do 
jovem, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos 
termos do art. 249, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, civil e 
criminal. 
  
§ 2º - O PIA será elaborado sob a coordenação da equipe técnica 
responsável pelo acompanhamento, com a participação efetiva do 
jovem e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 
  
§ 3º - O acompanhamento social ao adolescente deverá ser realizado 
de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o 
acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do Plano 
de Atendimento Individual - PIA. 
  
Art. 10º - O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de 
prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, dependerá de 
Plano de Atendimento Individual (PIA), instrumento de previsão, 
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o jovem, 
nos termos do Artigo 52 da lei 12.594/2012 (SINASE). 
  
Art. 11º - Os adolescentes deverão ser orientados para que 
compreendam que as Medidas de Prestação de Serviços à 
Comunidade - PSC e de Liberdade Assistida - LA são medidas 
socioeducativas de meio aberto porque não implicam em privação de 
liberdade, mas em restrição de direitos, visando à responsabilização, à 
desaprovação da conduta infracional e à integração social. 
  
Art. 12º - Caberá à equipe técnica responsável pelo acompanhamento, 
o encaminhamento de relatórios ao Poder Judiciário, informando 
sobre o acompanhamento realizado ao adolescente que estará em 
cumprimento da medida socioeducativa. 
  
CAPÍTULO IV 
  
Da Equipe Técnica 
  
Art. 12º - A equipe técnica será composta pela equipe de referência do 
CREAS: 
  
01(um) Coordenador; 01(um) Assistente Social; 01(um) Advogado; 
01(um) Psicólogo; 
  
Art. 13º - São atribuições do Coordenador: 
  
Realizar acolhida do adolescente e responsável prestando as devidas 
orientações sobre o funcionamento e finalidade da medida; 
Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico-
metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus 
familiares; 
Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das 
intervenções realizadas aos jovens e suas famílias; 
Selecionar e credenciar orientadores das medidas socioeducativas de 
Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviço à Comunidade - 
PSC, posteriormente encaminhar ao Poder Judiciário e Ministério 
Público; 
Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe 
técnica, orientando-a nas intervenções realizadas; 
Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das 
intervenções e encaminhamentos realizados; 
Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço; 
Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em atendimentos, 
visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito de assessorá-
la; 
Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento de 
como está acontecendo o atendimento de todos os jovens atendidos no 
serviço; 
  
Art. 14º - São atribuições do Assistente Social: 
  
Realizar acolhida do adolescente e responsável prestando orientações 
cabíveis e adquirindo informações necessárias para o início do 
acompanhamento; 
Planejar e executar as intervenções de caráter social, utilizando como 
instrumento 
de 
trabalho 
entrevistas, 
visitas 
domiciliares 
e 
institucionais, atendimento individuais e em grupo, reuniões para 
discussão de casos, entre outros; 
Promover ações de prevenção à reincidência de jovens na prática de 
ato infracional por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo 
como público-alvo a população e profissionais da rede de proteção 
social; 
Avaliar junto ao indivíduo ou família a situação de violência 
vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a 
motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e 
possibilidades e os recursos sociais e familiares; 
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de 
competência; 
Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, 
promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade 
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; 
Realizar 
estudos 
socioeconômicos 
das 
famílias 
visando 
o 
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; 
Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na 
comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias 
atendidas; 
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a 
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; 
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; 
Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, 
buscando a inclusão e o alcance da cidadania; 
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; 
Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos 
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; 
Participar da construção do Plano de Atendimento Individual - PIA, 
juntamente com os demais profissionais, com a família e o jovem; 
Participar de reuniões técnicas de equipe ou de Rede de Proteção 
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas 
discussões; 
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz 
das legislações pertinentes, tendo em vista a qualificação dos serviços 
prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidades ou for 
solicitado; 
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as demais 
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigilo 
profissional; 
Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e 
operacionalidade dos atendimentos em grupo; 
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento 
para os encaminhamentos necessários; 
Incluir 
informações 
relativas 
aos 
atendimentos 
em 
sistema 
informatizado; 
Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que 
solicitado; 
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos 
arquivados; 
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; 
Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de 
perspectivas e valores na vida pessoal e social dos jovens; 
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida 
que visem à ruptura com a prática do ato infracional; 
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de 
reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; 
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo 
informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e 
competências; 
Fortalecer a convivência familiar e comunitária; 

                            

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