DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 118, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do
Processo nº 53115.009617/2022-83, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
5818/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 13 de abril de
2022, da frequência 1550 kHz, outorgada à Fundação Padre Penteado para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Carmo do Rio Claro,
estado de Minas Gerais.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
DESPACHO Nº 124, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do
Processo nº 53115.009476/2022-07, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
5822/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 12 de abril de
2022, da frequência 1160 kHz, outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda., para a
execução
do serviço
de
radiodifusão sonora
em onda
média,
no município
de
Fernandópolis, estado de São Paulo.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 6 DE MAIO DE 2022
Nº 170 - Processo nº 53532.000969/2011-08
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0014-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 44/2022/VA (SEI nº 8234491), integrante deste acórdão:
a) receber e acolher o pedido de desistência do Recurso interposto,
protocolizado sob o SEI nº 8348125, julgando prejudicadas suas razões; e,
b) rever, de ofício, a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº
29/2018/SEI/COUN/SCO, de 2 de fevereiro de 2018 (SEI nº 2357749), a fim de retificar o
valor da multa aplicada de R$ 64.299,49 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e
nove reais e quarenta e nove centavos) para R$ 140.494,49 (cento e quarenta mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), em decorrência dos
seguintes ajustes:
b.1) alteração na quantidade de dias de atraso relativos à infração ao art. 4º,
inciso II, do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público (PGMU II), aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27
de junho de 2003, excluindo da contagem os 7 (sete) dias previstos na norma para
atendimento da solicitação de acesso individual e contabilizando os 30 (trinta) dias de
atraso para os casos de cancelamento indevido, por parte da operadora, de solicitação de
acesso individual;
b.2) alteração na quantidade de dias de atraso relativos à infração ao art. 5º,
parágrafo único, do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico
Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU II), aprovado pelo Decreto no 4.769,
de 27 de junho de 2003, para computar 30 (trinta) dias de atraso para cada caso de
solicitação de acesso individual não atendida pela Prestadora; e,
b.3) exclusão da atenuante prevista no art. 20, inciso I, do Regulamento de
Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de
maio de 2012, nos casos em que as solicitações de instalação de acesso foram canceladas
irregularmente pela operadora e nos que tais solicitações não foram atendidas.
Nº 171 - Processo nº 53500.005103/2013-14
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0322-66
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 52/2022/VA (SEI nº 8330795), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso Administrativo interposto, nos
precisos termos da Petição SEI nº 8389029; e,
b) rever, de ofício, a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº
3/2018/SEI/CODI/SCO (SEI nº 2280319), de 23 de fevereiro de 2018, a fim de retificar o
valor da multa aplicada de R$ 2.314.185,69 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, cento
e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para R$ 35.102.691,96 (trinta e cinco
milhões, cento e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis
centavos).
Nº 172 - Processo nº 53560.000036/2012-56
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0001-79
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 65/2022/VA (SEI nº 8394191), integrante deste acórdão:
a) receber e acolher o pedido de desistência do Recurso Administrativo,
protocolizado sob o SEI nº 8348602; e,
b) rever, de ofício, a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº
194/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2017 (SEI nº 2248830), a fim de retificar
o valor da multa aplicada de R$ 1.670.231,98 (um milhão, seiscentos e setenta mil,
duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.587.871,37 (um
milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e sete
centavos), em decorrência dos seguintes ajustes:
b.1) aplicar a agravante de reincidência específica no percentual de 10% (dez
por cento), relativamente às infrações aos arts. 8º e 11 do Plano Geral de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU
II) e art. 11 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público (PGMU III), aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30
de junho de 2011;
b.2) reduzir de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento) a agravante
relativa ao inciso III do art. 19 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas
(RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, quanto às infrações ao
art. 11 do PGMU II; e,
b.3) aplicar a atenuante prevista no inciso III do art. 20 do RASA para todas
as infrações destes autos.
Nº 173 - Processo nº 53500.010045/2019-36
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI S.A. CNPJ nº 33.000.118/0001-79
e nº 76.535.764/0322-66
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 64/2022/VA (SEI nº 8393109), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso Administrativo, conforme
consta da Petição SEI nº 8348038; e,
b) reformar, de ofício, o Despacho recorrido no sentido de alterar o valor da
multa aplicada de R$ 9.312.755,71 (nove milhões, trezentos e doze mil, setecentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) para:
b.1) advertência, pelo descumprimento aos arts. 23, II; 24; e 26, II e § 1º,
todos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia
(RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011; e,
b.2) multa no valor de R$ 16.658.091,92 (dezesseis milhões, seiscentos e
cinquenta e oito mil, noventa e um reais e noventa e dois centavos), pelos
descumprimentos ao art. 7º c/c os arts. 16, 17, 18, 19, 20 e 21; e aos arts. 11; 13; 16;
17; 18; 20; 22, II e § 1º; 23, II e § 1º; 24; 25, II e § 1º; e 26, II e § 1º, todos do
Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM),
aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 5.914, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53504.002208/2022-72. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s)
à(ao) Marina de Camargo Heck, CNPJ nº 13059648883, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 6.087, DE 3 DE MAIO DE 2022
Processo nº
53520.000758/2022-59. Declarar extinta,
por renúncia,
a autorização
outorgada a ISRAEL EDUARDO LUCAS, CPF nº XXX.919.979-XX, para explorar Serviços de
Interesse Restrito concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Diário
Oficial da União de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.289, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.000800/2022-31. Expede autorização à Eduardo Cassol, CNPJ nº
***.312.879-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 9 DE MAIO DE 2022
Extingui, por renúncia, a autorização outorgada aos abaixo identificados para
explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração
de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a
extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 6.316 - Processo nº 53516.001005/2022-20: JOSE NILSON DOS SANTOS, CPF nº
***.706.609-**.
Nº 6.328 - Processo nº 53516.001030/2022-11: PAULO SERGIO GUERRA, CPF nº
***.632.789-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.330, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.000738/2022-88. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Colley Papeis Ltda, CNPJ nº 44.966.834/0001-21, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 5.330, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Declarar extinta a autorização outorgada a Lincoln Araujo, CPF nº ***.202.166-**,
para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, de interesse restrito,
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 5.444, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Expedir autorização ao Município de Juiz de Fora, CNPJ nº 18.338.178/0001-02,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 5.482, DE 15 DE ABRIL DE 2022
Declarar extinta a autorização outorgada a Valdir Cordeiro, CPF nº ***.356.436-
**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito,
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 19 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.568 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Associação Comunidade
Figueira, CNPJ nº 13.040.236/0001-01, associada a autorização do Serviço Limitado Privado.
Nº 5.569 Outorga autorização para uso de radiofrequências à CRV Industrial Ltda, CNPJ nº
03.937.452/0004-35, associada a autorização do Serviço Limitado Privado.
Nº 5.591 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à Fundação Cultural e
Comunitária Zagga, CNPJ nº 04.871.642/0001-17, visando execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
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