DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 195, DE 6 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Canelinha-SC, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Canelinha-SC, no valor
de R$ 120.180,00 (cento e vinte mil cento e oitenta reais), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.005491/2021-45.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000324, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012..
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.396, DE 6 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL substituta, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Canutama
Inundações - 1.2.1.0.0
011
14/04/2022
59051.015611/2022-13
.
BA
Cansanção
Estiagem - 1.4.1.1.0
018
04/04/2022
59051.015590/2022-36
.
BA
Chorrochó
Estiagem - 1.4.1.1.0
012
31/03/2022
59051.015516/2022-10
.
CE
Barbalha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
24
14/04/2022
59051.015620/2022-12
.
CE
Missão Velha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
15.04.002
15/04/2022
59051.015585/2022-23
.
MA
Santa Helena
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
013
08/04/2022
59051.015549/2022-60
.
MG
Patrocínio do Muriaé
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
023
11/02/2022
59051.015581/2022-45
.
MG
Soledade de Minas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.774
08/02/2022
59051.015599/2022-47
.
PE
Jurema
Estiagem - 1.4.1.1.0
018
19/04/2022
59051.015604/2022-11
.
PR
Guaíra
Estiagem - 1.4.1.1.0
482
23/12/2021
59051.015583/2022-34
.
RN
São Pedro
Estiagem - 1.4.1.1.0
010
18/04/2022
59051.015603/2022-77
.
SC
Capão Alto
Estiagem - 1.4.1.1.0
006
19/01/2022
59051.015524/2022-66
.
SC
Ipumirim
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.647
17/01/2022
59051.015577/2022-87
.
SC
São José do Cerrito
Estiagem - 1.4.1.1.0
030
04/05/2022
59051.015671/2022-36
.
SP
Cunha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
18
04/04/2022
59051.015602/2022-22
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 4 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:
Nº 703 - CERRADINHO BIOENERGIA S.A, rio da Prata, Município de Chapadão do Céu/GO, irrigação.
Nº 715 - MARIO KILSON NETO, rio Urucuia, Município de Riachinho/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 4 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 696 - DAMAC FLORESTAL LTDA, rio São Francisco, Município de Pompéu/MG, irrigação.
Nº 697 - ARCO ANTONIO CARREIRA, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 698 - CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
rio Moji-Guaçu, Município de Luís Antônio/SP, irrigação.
Nº 699 - CARLEI JOSE DA SILVA, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de
Minas/MG, irrigação.
Nº 700 - WILIAN BERNARDINELI TREVISO e JOSE MARCOS TREVISO JUNIOR, UHE Porto
Colômbia, Município de Conceição das Alagoas/MG, irrigação.
Nº 701 - OUROESTE BIOENERGIA LTDA, UHE Água Vermelha, Município de Indiaporã/SP, irrigação.
Nº 702 - ALCEU GERMANO SESTINI, rio Araguaia, Município de Mineiros/GO, irrigação.
Nº 704 - VALDIR LUIS HECK JUNIOR, rio São Francisco, Município de Ubaí/MG, irrigação.
Nº 705 - ARMELINDO MUNARETTO, rio Manuel Aves Grande, Município de Goiatins/TO, irrigação.
Nº 706 - ARMELINDO MUNARETTO, rio Manuel Aves Grande, Município de Goiatins/TO, irrigação.
Nº 707 - ROBERTO MOTTA PEREIRA, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 708
- EVANGEVALDO MOREIRA DOS
SANTOS, rio Maranhão,
Município de
Niquelândia/GO, irrigação.
Nº 709
- EVANGEVALDO MOREIRA DOS
SANTOS, rio Maranhão,
Município de
Niquelândia/GO, irrigação.
Nº 710
- EVANGEVALDO MOREIRA DOS
SANTOS, rio Maranhão,
Município de
Niquelândia/GO, irrigação.
Nº 711 - MARCELO HENRIQUE FERREIRA, rio Sapucaí, Município de Nuporanga/SP, mineração.
Nº 712 - MINERADORA PROVISAO LTDA, rio Sapucaí, Município de Nuporanga/SP, mineração.
Nº 713 - DELTA SUCROENERGIA S.A, UHE Porto Colômbia/MG, Município de Conceição das
Alagoas/MG, irrigação.
Nº 714 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO, rio São Francisco, Município de
Porta da Folha/SE, abastecimento público.
Nº 716 - VERACEL CELULOSE S.A, rio Jequitinhonha, Município de Belmonte/BA, indústria.
Nº 717 - VERACEL CELULOSE S.A, rio Jequitinhonha, Município de Belmonte/BA, indústria.
Nº 718 - MOEMA BIOENERGIA S.A, rio Grande, Município de Orindiúva/SP, irrigação.
Nº 719 - NILSON COSTA GUIRAO JUNIOR, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 720 - SYNGENTA SEEDS LTDA, UHE Luis Eduardo Magalhães, Município de Porto
Nacional/TO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº 14022.129969/2021-51.
Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.
Assunto: Contrato da Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado de Sergipe S.A. -
BANESE, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de
21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.640.035,41 (dez milhões, seiscentos e
quarenta mil, trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), posicionado em 1º de maio
de 2020, correspondente a 39 (trinta e nove) contratos, os quais serão, ao final do
procedimento, convertidos em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão
registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN, destinados ao
BA N ES E .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, afirmando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro

                            

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