DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de maio de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.061, de 10 de maio de 2022.
ALTERA A LEI Nº17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, 
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL 
SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2.º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área 
específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.061, DE 10 DE MAIO DE 2022 
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI Nº17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, 
REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO 
OCUPACIONAL
SUBGRUPO 
OCUPACIONAL
CARREIRA
CARGO
CLASSE
REF.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Atividades de Nível 
Superior - ANS
Licenciamento, 
Fiscalização e 
Monitoramento  Ambiental
Gestão 
Ambiental
Fiscal 
Ambiental
A
B
C
D
1 a 6
7 a 12
13 a 18
19 a 24
Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia 
Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, 
Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, 
Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, 
Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, 
Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, 
Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, 
Engenharia de Minas, Biotecnologia
Atividades de Nível 
Superior - ANS
Licenciamento, 
Fiscalização e 
Monitoramento  Ambiental
Gestão 
Ambiental
Gestor 
Ambiental
A
B
C
D
1 a 6
7 a 12
13 a 18
19 a 24
Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia 
Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, 
Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, 
Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, 
Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, 
Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, 
Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, 
Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, 
Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, 
Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia
 
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº365/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) 
diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 12 de abril de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022      
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Juan Bastos Belfort
Capitão PM
799.715-1-0
III
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
77,10
20%
416,34
Sanzio Rafaelo 
Segundo e Sousa
Subtenente PM
800.083-6-8
V
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Jose Eudes Gomes 
de Aguiar
Subtenente PM
799.956-1-4
V
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Amaury Guedes 
Barroso
Subtenente PM
799.871-1-5
V
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Jackson Machado 
da Costa
1º Sargento PM
135.392-1-9
V
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Paulo Cesar 
Serra Bezerra
Cabo PM
800.088-2-1
V
13 a 17.04.2022
A serviço da Casa Militar 
no município de Sobral-CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CC Nº366/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 

                            

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