Fortaleza, 10 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.061, de 10 de maio de 2022. ALTERA A LEI Nº17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.061, DE 10 DE MAIO DE 2022 ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI Nº17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO GRUPO OCUPACIONAL SUBGRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA Atividades de Nível Superior - ANS Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental Gestão Ambiental Fiscal Ambiental A B C D 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia Atividades de Nível Superior - ANS Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental Gestão Ambiental Gestor Ambiental A B C D 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº365/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 12 de abril de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº365/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Juan Bastos Belfort Capitão PM 799.715-1-0 III 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 77,10 20% 416,34 Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa Subtenente PM 800.083-6-8 V 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 61,33 20% 331,18 Jose Eudes Gomes de Aguiar Subtenente PM 799.956-1-4 V 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 61,33 20% 331,18 Amaury Guedes Barroso Subtenente PM 799.871-1-5 V 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 61,33 20% 331,18 Jackson Machado da Costa 1º Sargento PM 135.392-1-9 V 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 61,33 20% 331,18 Paulo Cesar Serra Bezerra Cabo PM 800.088-2-1 V 13 a 17.04.2022 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 4 e 1/2 61,33 20% 331,18 *** *** *** PORTARIA CC Nº366/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARFechar