6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 643,45 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.691,43 (dois seiscentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), totalizando um valor de R$ 3.334,88 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 382/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CRISTIANE CARVALHO HOLANDA, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 8001080-X, desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, no dia 02 de maio do ano em curso, com a finalidade de participar do “Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz”, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 383/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA DA SILVA, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 80010966 desta Casa Civil, a viajar à cidade de Coreaú – CE no período de 21 a 22 de abril do ano em curso, para participar de eventos oficiais, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 143/2017, nos termos que constam nos Processos VIPROC nºs 01591932/2022 e 02958139/2022, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Forta- leza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 143/2017, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022) e Informática (CE000190/2022), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022) e Informática (CE000190/2022), passa de R$ 963.377,10 (novecentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e dez centavos) para R$ 1.057.768,69 (um milhão, cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, REPRESENTANTE LEGAL DA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA.. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, A, Jangurussu, CEP 60.870-848, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo aditivo funda- menta-se no inciso I, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 01386580/2021.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº039/2022, que passará de R$ 13.212.930,98 (treze milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta reais e noventa e oito centavos) para R$ 13.212.098,12 (treze milhões, duzentos e doze mil, noventa e oito reais e doze centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 60,4082% para 60,3974%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.212.098,12 (treze milhões, duzentos e doze mil, noventa e oito reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos.; XII - DATA: 06 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, Representante Legal da SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comuni- cação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.051/0001-91, referente ao Contrato nº 56/2018, em razão de serviços efetivamente prestados em novembro de 2021, espelhada através do Processo Viproc nº 03803473/2022, no valor de R$ 1.360,26 (hum mil trezentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), devendo ser custeada como indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100009.04.131.256.11275.15.339092.100.00.0.4.01 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil e com a Nota de Liquidação da Despesa (NLD) que atesta o serviço executado. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2022. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Republicado por incorreção.Fechar