DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº186/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no artigo 209, inciso II, da Lei
Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e tendo em vista o disposto no artigo 209, § 5º, do mencio-
nado Estatuto e, ainda considerando o que consta no Processo Nº10137910/2021; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria Nº156/2022, publicada no Diário Oficialdo Estado do Ceará, no dia 08
de abril de 2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Sindicante, constantes da Comunicação Interna Nº019/2022. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº187/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão
de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de incentivo Artes, Linguagem de Áreas Técnicas, referente ao processo Nº11016998/2021,
Portaria n° 108/2022, datada de 09/03/2022, publicada no DOE de 17/03/2022, substituindo Leandro Porto Brandão, indicamos Liliane da Silva Aragão
(Secult). Art. 2° - Conforme o item 11.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos,
além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1.
Valentina de Andrade Pires (Sociedade Civil) 2. Graziene da Silva Moreira (Sociedade Civil) 3. Dario Ernesto Gularte Wegbrait (Sociedade Civil) 4. Marilda
Samico da Silva (Sociedade Civil) 5. Liliane da Silva Aragão (Secult) 6. Maria do Socorro Viera do Amarante (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em
Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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3º TERMO ADITIVO - XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos prin-
cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; CONSI-
DERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO que o item 4 do 1º aditivo ao edital foi publicado com atecnia ocasionando
inconformidade da subcláusula 26.1, em relação ao caput da clausula 26, pelo que faz necessário considerar a sua nulidade; CONSIDERANDO que a referida
anulação visa a eliminar a presente atecnia, não interferindo no seu objeto, nem alterando as condições de inscrição. RESOLVE tornar público o 3º Termo
Aditivo ao XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, nos seguintes termos: 1. Tornar nulo e sem efeitos a alteração prevista no item 4 do 1º
TERMO ADITIVO - XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, que versa sobre modificação da redação da subcláusula 26.1, devendo ser consi-
derada a redação original do referido dispositivo editalício. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 05 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 29/2022
PROCESSO Nº: 03041972/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de DARIO ERNESTO GULARTE
WEGBRAIT 323.855.688-61. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de
análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual
o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preen-
cham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado.
Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de DARIO ERNESTO GULARTE WEGBRAIT 323.855.688-61,
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS
ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: DARIO ERNESTO GULARTE WEGBRAIT 323.855.688-61. DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 41/2022
PROCESSO Nº: 03467236/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RENATA KELY DA SILVA
18034899879. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer
técnico emitido durante o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou,
não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade),
onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados
no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica
opina pela possibilidade jurídica da contratação de RENATA KELY DA SILVA 18034899879, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 (Pessoa
Física) 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei
Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: RENATA
KELY DA SILVA 18034899879 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 057/2022
PROCESSO Nº: 03054136/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CIBELE RIBEIRO DA SILVA
17272879831 (MEI) CNPJ: 36.450.742/0001-66. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - DANÇA. JUSTIFICATIVA: Assim, o creden-
ciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma
contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os
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