DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do 
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de 
licitação acima referida. CONTRATADA: CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831 (MEI) CNPJ: 36.450.742/0001-66 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará 
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 058/2022
PROCESSO Nº: 03460606/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELO JUCHEM 93768478068 
(MEI) CNPJ: 39.685.641/0001-62. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão 
de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - FOTOGRAFIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, para pres-
tação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil 
e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. CONTRATADA: MARCELO JUCHEM 93768478068 (MEI) CNPJ: 39.685.641/0001-62 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para 
efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 
04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 061/2022
PROCESSO Nº: 03056147/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIA BARBARA VIEIRA 
FALCON 01591457599 (MEI) CNPJ: 41.828.423/0001-81. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a 
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – LITERATURA. JUSTIFICATIVA: 
Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se 
efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica 
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação 
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexi-
gibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: 
R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARIA BARBARA VIEIRA FALCON 01591457599 (MEI) CNPJ: 41.828.423/0001-81 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da 
Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexi-
gibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 062/2022
PROCESSO Nº: 03069842/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LETICIA MARTINS DIAS 
01390123707 (MEI) CNPJ: 30.789.420/0001-60. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – MÚSICA. JUSTIFICATIVA: Assim, o creden-
ciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma 
contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os 
interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do 
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. CONTRATADA: LETICIA MARTINS DIAS 01390123707 (MEI) CNPJ: 30.789.420/0001-60 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará 
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 063/2022
PROCESSO Nº: 03069435/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GUILHERME LAUREANO 
COELHO DE MOURA 83612742434 (MEI) CNPJ: 35.384.454/0001-98. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos 
reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – MÚSICA. JUSTI-
FICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema 
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, 
mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é 
possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio 

                            

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