DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade,
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de
licitação acima referida. CONTRATADA: CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831 (MEI) CNPJ: 36.450.742/0001-66 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 058/2022
PROCESSO Nº: 03460606/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELO JUCHEM 93768478068
(MEI) CNPJ: 39.685.641/0001-62. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão
de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - FOTOGRAFIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, para pres-
tação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil
e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. CONTRATADA: MARCELO JUCHEM 93768478068 (MEI) CNPJ: 39.685.641/0001-62 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para
efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE
04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 061/2022
PROCESSO Nº: 03056147/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIA BARBARA VIEIRA
FALCON 01591457599 (MEI) CNPJ: 41.828.423/0001-81. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – LITERATURA. JUSTIFICATIVA:
Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se
efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexi-
gibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL:
R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARIA BARBARA VIEIRA FALCON 01591457599 (MEI) CNPJ: 41.828.423/0001-81
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da
Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexi-
gibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 062/2022
PROCESSO Nº: 03069842/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LETICIA MARTINS DIAS
01390123707 (MEI) CNPJ: 30.789.420/0001-60. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – MÚSICA. JUSTIFICATIVA: Assim, o creden-
ciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma
contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os
interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade,
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. CONTRATADA: LETICIA MARTINS DIAS 01390123707 (MEI) CNPJ: 30.789.420/0001-60 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 063/2022
PROCESSO Nº: 03069435/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GUILHERME LAUREANO
COELHO DE MOURA 83612742434 (MEI) CNPJ: 35.384.454/0001-98. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – MÚSICA. JUSTI-
FICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante,
mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é
possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio
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