DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art.
25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421
.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: EDER SUMARIVA RODRIGUES 03483560998 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no
processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 04 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 71/2022
PROCESSO Nº: 03070956/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CARLOS DE BARROS SUGAWARA
28670944880. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e
parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CARLOS DE BARROS SUGAWARA 28670944880, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art.
25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421
.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: CARLOS DE BARROS SUGAWARA 28670944880 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 04 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72/2022
PROCESSO Nº: 03071863/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LUANA ONHA DA CRUZ DE
SOUZA 34011337836. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise
e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA 34011337836, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art.
25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421
.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA 34011337836 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 73/2022
PROCESSO Nº: 03460908/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO JOSÉ ALENCAR DA
SILVA 77445988300. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise
e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de PAULO JOSÉ ALENCAR DA SILVA 77445988300, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art.
25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421
.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: PAULO JOSÉ ALENCAR DA SILVA 77445988300 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 04 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 74/2022
PROCESSO Nº: 03461483/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ZULEICA DE ALENCAR
ARARIPE PINHEIRO ALVES 21317941349. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
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