DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
bilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente 
determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria 
Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos 
serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 
3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 – 27100011.13.392.421.11493.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. CONTRATADA: ANNA CAROLINA FARIA LÍRIO (CNPJ Nº35.610.402/0001-92) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para 
efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 
04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 97/2022
PROCESSO Nº: 03463931/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CAROLINA MARQUES HENRI-
QUES FICHEIRA (CPF Nº095.008.727-06). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista 
a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, 
trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os 
requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante 
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA, por meio do 
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, 
caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.1
1493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal 
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: CAROLINA 
MARQUES HENRIQUES FICHEIRA (CPF Nº095.008.727-06) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 
Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, 
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos 
Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO Nº183/2022
Pelo presente e para os efeitos do disposto nos art. 98 à 100 Decreto Estadual Nº32811/18, fica NOTIFICADO a apresentar resposta de diligência da 
Prestação de Contas o Sr. HUMBERTO PINHO DE PESSOA, responsável pelo Contrato de Patrocínio Nº253/2020, cujo projeto denomina-se “Lab Feira 
da Música”, para no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste, regularizar sua situação junto à SECULT, apresentando toda documentação por 
meio de e-mail. No caso do não atendimento do prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. 
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
 
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NOTIFICAÇÃO Nº184/2022
Pelo presente e para os efeitos do disposto nos art. 98 à 100 Decreto Estadual Nº32811/18, fica NOTIFICADO a apresentar Prestação de Contas a Sra. 
AMANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA, responsável pelo Contrato de Patrocínio Nº49/2021, cujo projeto denomina-se “Festival Tauá Criativo – 2ª Edição”, 
para no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação deste, regularizar sua situação junto à SECULT, apresentando toda documentação por meio de e-mail. 
No caso do não atendimento do prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA 
DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº002/2022
ESPÉCIE: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a seleção 
pública de organizações da sociedade civil para fins de celebração de parcerias, com duração certa, em regime de mútua cooperação, com a finalidade de 
execução das FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº002/2022 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da lei Nº13.019/2014, registradas há pelo menos 02 (dois) anos, 
em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita. DA INSCRIÇÃO: As inscrições serão feitas 
através da entrega da documentação em envelope lacrado, medite protocolo na Comissão Especial de Seleção, situada na Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário (SDA) – Coordenadoria de Desenvolvimento dos Assentamentos, Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais (CODEA), sediada no 
Edifício sede, situado à Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, no período entre 01/06/2022 a 10/06/2022, exclusi-
vamente em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 02 de maio de 2022. O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIO: Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2022
ESPÉCIE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS DE SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER. OBJETO: O objeto deste edital de credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos 
visa a contratação de entidades(s) executora(s) para realização de serviços de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar 
o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, atendendo todas as medidas sanitárias de enfrentamento a 
COVID-19, nas áreas de planejamento: Litoral Norte, Litoral Oeste/Vale do Curu, Sertão de Crateús, Serra da Ibiapaba e Sertão de Sobral. JUSTIFICATIVA: 
A agricultura familiar desempenha um papel central na estratégia de superação da fome e na segurança alimentar do País e no Ceará, sendo a principal produ-
tora de comida para o campo e a cidade. Além de ser sempre lembrada pela sua importância na geração de emprego e na produção de alimentos, destaca-se 
pelo cultivo de culturas variadas e que, apesar da pequena escala, distinguem-se por sua qualidade e por sua característica artesanal e diversa. Quando são 
observados diversos elementos da realidade da Agricultura Familiar destacando as particularidades dos Povos Originários (Indígenas) e Comunidades Tradi-

                            

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