DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
cionais (Quilombolas, Pescadores Artesanais, Povos de Terreiro e Ciganos, entre outros), ocorre invisibilidade, muitas das vezes, não obstante sua presença 
nos fatos acima, ou, também, exclusão ao acesso a políticas públicas. A capilaridade geográfica a aproxima dos consumidores, privilegiando, principalmente, 
as comunidades mais distantes das grandes cidades e, por consequência, dos grandes centros de distribuição. Os produtos derivados dos cultivos de frutas, 
verduras, legumes e grãos produzidos pela Agricultura Familiar-Camponesa resultam na maioria dos alimentos consumidos no Brasil, além da produção de 
leite, suínos e a metade do mercado de aves. Para ampliar e aperfeiçoar esse consumo, a agricultura familiar deve estar atenta a aspectos gerais que envolvem 
os negócios, como economia solidária, analise tendencial de mercados, cooperativismo, redução de intermediários, associativismo com vínculos na comuni-
dade, segurança no ambiente profissional e planejamento das ações voltadas para sustentabilidade, orientados por diretrizes agroecológicas, cuidados com a 
natureza, igualdade de gênero, cuidado com as crianças e outros grupos vulneráveis, e produção orgânica e o conjunto de práticas dessa forma de pensar as 
relações de mercado. Na questão ambiental, a Agricultura Familiar adota práticas ambientalmente mais sustentáveis, em função, principalmente de sua carac-
terística de produção em pequena escala e por evitar os riscos proporcionados pelas monoculturas de grandes propriedades. Agregam-se a isso os estímulos à 
produção de alimentos orgânicos ou obtidos por meio da agroecologia, que conferem aos produtos da Agricultura Familiar diferencial competitivo na busca 
por qualidade, responsabilidade socioambiental e diferencial nos mercados, principalmente voltados para compras institucionais realizadas por programas 
governamentais a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Apesar das possibilidades 
que o PNAE e o PAA oferecem para a agricultura familiar os programas também apresentam uma série de desafios, na medida em que envolvem diferentes 
agentes no processo de aquisição de alimentos, para atender esta demanda, ofertar produtos nas condições desejadas pelos editais e chamadas dos diversos 
programas, fortalecendo a agricultura familiar camponesa, oferecendo produtos saudáveis e de fontes renováveis aos seus beneficiários. As compras gover-
namentais são uma das principais agendas da agricultura familiar, porque estão em expansão e garantem uma base de mercado aos agricultores familiares, 
no entanto, cada dia mais se percebe a necessidade de incluir outras formas de comercialização, principalmente no tocante a participação e envolvimento 
dos consumidores. Em meio às mudanças no cenário Brasileiro e do Ceará, a agricultura orgânica/agroecológica está cada vez mais em alta, a valorização e 
o uso eficiente dos recursos naturais não renováveis, aproveitamento dos recursos naturais renováveis e dos processos de produção, bem como, o não uso de 
fertilizantes sintéticos, sementes transgênicas, agrotóxicos, reguladores de crescimentos ou aditivos sintéticos para a alimentação dos animais. A Agricultura 
Familiar no Ceará possui grande importância pela sua dimensão populacional em relação ao conjunto da população cearense, e em especial do contingente 
da força de trabalho economicamente ativa, bem como pelo desafio em termos de superação da condição de pobreza ainda prevalecente neste segmento 
social. Considerando o contexto estadual, a análise da agricultura familiar exige inicialmente uma visão comparativa do setor agropecuário com os setores 
da indústria e dos serviços, na perspectiva histórica. A agricultura familiar emprega cerca de 10 milhões de pessoas, das 15,1 milhões que trabalha no setor 
agropecuário brasileiro, segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ela tem participação importante 
entre vários dos produtos mais consumidos no país. Entre eles, o café e banana (cerca de 48% em cada), mandioca (80%), abacaxi (69%) e feijão (42%), de 
acordo com números do IBGE. O contexto atual reforça as responsabilidades do Estado na produção de orientações, regulamentações e políticas públicas, 
e não se trata do Estado atuar apenas em momentos de crises. A atual crise demonstra que são necessárias ações efetivas e constantes do poder público a 
favor da saúde coletiva, no fomento à educação e investimentos que permitam a efetiva retomada do crescimento econômico. O fortalecimento da Assis-
tência Técnica e Extensão Rural – ATER, direcionada para o desenvolvimento rural sustentável e o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas 
através de uma metodologia participativa e educativa, com processos técnicos que colaborem para a organização social, a cidadania, a inclusão produtiva e 
social desses agricultores no ambiente em que vivem. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social e produtiva do 
desenvolvimento rural sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização local e regional, junto aos agricultores familiares 
para que possam garantir o seu desenvolvimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos, seguindo os princípios da Política 
Nacional de ATER-PNATER. DA INSCRIÇÃO: As propostas deverão ser entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, sito às 
Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, São Gerardo, Fortaleza-CE no horário de expediente, das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs até o dia 16 de maio 
de 2022. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento de abertura do certame. DATA DE 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNA-
TÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 02 de maio de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2019
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O 
FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 
68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PODIUM COMÉRCIO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.039.948/0001-08; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do Tauape, 
Fortaleza/CE, CEP n° 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03132889/2022 e 
Parecer Jurídico n° 277/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de Execução e de Vigência 
do Contrato n°. 139/2019, que tem como objeto a prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES 
FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE 
REPOSIÇÃO, por mais um período de 04 (quatro) meses, contados do dia 06 de abril de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 04 (quatro) meses, contados do dia 06 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato nº. 139/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 31 de março 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; PEDRO GABRIEL COELHO 
PONTE Representante Legal da Empresa e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendência de Obras Públicas–SOP.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 005/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; a 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.371.711/0001-96 e o MUNI-
CÍPIO DE APUIARÉS/CE, inscrito no CNPJ: 07.847.379/0001-19. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de Apuiarés/CE, 
visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores 
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei 
Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04814523/2021 e Parecer 
Jurídico n°. 409/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 
de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, 
para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privile-
giado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e IRIS MARIA CRUZ DE LIMA Prefeita Municipal. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de maio de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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