DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CC 0017/2022-SEDET - O(A) Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE DESIGNAR NATHALIE
COSTA CAPISTRANO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle
Interno e Ouvidoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO , Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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PORTARIA Nº023/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do
art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018, LUIZA CRISTINA DE ALENCAR
RODRIGUES a partir de 11 de março de 2022 para a função de Gestor de Unidade Contratante. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº041/2022.
INSTITUI O PROCESSO DE MODELAGEM E GESTÃO POR PROCESSOS DA COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Secretaria
está implantando práticas que favorecem o desenvolvimento institucional do órgão; CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da
eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal e os termos da Lei 8666/1993; CONSIDERANDO o contido no Art. 25
do DECRETO Nº33.606, de 25 de maio de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de difundir a cultura de gestão por processos, seus principais conceitos,
métodos e ferramentas, contribuindo para a melhoria da eficiência dos processos e criando um ambiente mais favorável para a implementação das boas práticas
da Gestão por Processos na Sedet; CONSIDERANDO a necessidade de padronização nas atividades de modelagem e descrição dos processos; RESOLVE:
Art. 1º Institui o processo de Modelagem e Gestão por Processos da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, no âmbito da Secretaria
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Governo do Estado do Ceará. A Modelagem e a Gestão por processos têm por fundamento as seguintes
referências legais e normativas:
I – DECRETO Nº33.606, de 25 de maio de 2020, Governo do Estado do Ceará;
II – BPMN (Business Process Modeling Notation), tipo de notação padrão muito utilizada no mercado para representar processos de negócio por
meio de diagramas.
Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional: Unidade administrativa da estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvol-
vimento Econômico e Trabalho que suporta os processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas
para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações visando melhorias na execução das atividades e a modernização da gestão da Secretaria.
II – Processos: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, contínuas e repetitivas, que são executadas para alcançar um produto, resultado ou
serviço predefinido. Cada processo é caracterizado por suas entradas, as ferramentas e as técnicas que podem ser aplicadas e as saídas resultantes;
III – Indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais.
Art. 3º A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da Sedet;
II – Promover a melhoria contínua dos processos da Sedet;
III – Monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Sedet;
IV – Estabelecer a governança dos processos da Sedet;
V – Disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI – Assessorar as demais unidades da Sedet no desenvolvimento institucional, na gestão por processos;
VII – Realizar, em parceria com as demais unidades da Sedet, o mapeamento e o redesenho dos processos;
Art. 4º O processo de Modelagem e Gestão por Processos, identificado no artigo 1º desta Portaria tem por objetivo:
I – Proporcionar a padronização das atividades relacionadas a modelagem e documentação de processos de trabalho;
II – Incorporar as boas práticas na execução de processos com vistas a promover a efetiva implantação da gestão por processos no âmbito da Secre-
taria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet;
III – Definir etapas, perfis e responsabilidades dos processos;
IV – Monitorar a execução dos processos no sentido de identificar melhorias na execução das atividades.
Art. 5º O processo de Modelagem e Gestão por Processos é composto pelas seguintes tarefas:
a) modelar o processo;
b) definir controles / indicadores;
c) documentar processo;
d) simular o processo;
e) consolidar informações e encaminhar proposição;
f) analisar a proposta do processo;
g) aprovar processo;
h) validar processo
i) treinar processo;
j) monitorar processo;
K) revisar o processo;
l) Implementar melhorias.
Art. 6º O desenho do processo, o Diagrama de Escopo e Interface do Processo - DEIP, serão publicados na INTRANET da Sedet, após aprovação
do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 7º Após a publicação dos processos na INTRANET da Sedet, considerar-se-á o processo implementado. A partir de então, os servidores e
colaboradores da secretaria deverão utilizar os referidos processos na sua íntegra nas rotinas de trabalho.
Parágrafo único. As alterações nos documentos indicados no caput serão publicadas na INTRANET da Sedet, após aprovação do Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 8º A gestão por processos estabelecida nesta Portaria será revista anualmente por ocasião da Gestão da Rotina ou em menor prazo, quando
necessário.
Art. 9º A Gestão da Rotina visará avaliar os riscos dos processos (gestão de riscos) e o monitoramento dos seus indicadores, objetivando a melhoria
contínua.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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