74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1022/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL CICERO MARCIEL MARTINS AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006328-7 15,00 9 135,00 DAVI DE ALMEIDA SILVA AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006381-3 15,00 8 120,00 *** *** *** PORTARIA Nº1085/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 761/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03235580/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SOCIETE GENERALE EQUIPMENT FINANCE S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ Nº62.816.426/0001-75, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1191/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº875/2022 DIJUR/DETRAN/CE; CONSIDE- RANDO a documentação disposta no processo nº. 03228045/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 27 de abril de 2022, período em que encerra a vigência da Portaria nº. 132/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento da profissional MILENA DE LIMA COELHO , inscrito no CRP Nº11/12754, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN Nº425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1194/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 879/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03511243/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora C.ROLIM MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº04.685.620/0001-62, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1310/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que estabelece o art. 209, § 5º da Lei n. 9.826/74 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR autorizada pela Portaria Nº978/2022, publicada do DOE de 11 de abril de 2022, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 05 de maio de 2022, para dar continuidade a apuração dos fatos relatados no VIPROC nº. 00370126/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de maio de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Santa Cecilia, n° 1855, Bairro Guaribas, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II e 65 da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, processo Nº01566873/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato o SERVIÇO DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS (CIP) a ser realizado nas dependências do DETRAN/CE – Sede e Postos da Capital, Depósitos e BPRE, por mais 12 (doze) meses a contar de 15/05/2022; b) Reajuste Contratual de 13,35% ao valor global do contrato, pela média da variação do IGP(M)FGV; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.337,50 (vinte oito mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 15/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; RENATO LOPES CORREIA SANTOS- Salutem Serviços de Agronomia Engenharia e Soluções Ambientais Ltda. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 111/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA - FILIAL. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas neste Edital Nº05/2021.. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento Nº05/2021; a Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Esta- dual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto Nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE Nº304/2018; Lei Federal Nº8.666/1993, com suas alterações; Processo Nº10079325/2021 e Processo Nº02628139/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciaFechar