DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
Estadual de Ensino que residem na região do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 
Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 122.109,06 (cento e vinte e dois mil, cento e nove reais e seis centavos), que será repassado em 
QUATRO PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , FRANCISCO CLEMENTINO ALMEIDA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Luiz Ricardo 
da Silva Marques SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº144/2022 - PROCESSO Nº03324354/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, 
representado por seu Prefeito, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, portador do RG Nº 2000099100674 SSP/CE e CPF/MF Nº 021.298.113-70, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 144/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03324354/2022, em 
conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto 
nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº144/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte 
escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉS-
CIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será repassado em DUAS PARCELAS, 
nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO 
EDSON VERIATO DA SILVA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1.Luiz Ricardo da Silva Marques, Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°40/2022 - PROCESSO N°06062570/2016
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1290/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ: 23.585.979/0001-02, totalizando o valor de R$ 314.721,03 (trezentos e quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos), 
referente ao pagamento da 28ª medição do Contrato nº 70/2013, cujo objeto é a contratação para construção de uma ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA 
ÁREA RURAL EM CARIDADE (CAMPO BELO), no Estado do Ceará. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
Em Fortaleza, 05 de maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 
de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2021 (SACC: 1173583)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 032/2021, cujo objeto é o serviço de Vigilância eletrônica, com fornecimento de 
equipamentos, mediante comodato, incluindo a instalação, remanejamento e manutenção, tanto preventiva como corretiva nos sistemas e equipamentos de 
alarme, bem como serviços de monitoramento com apoio de viaturas, nos imóveis da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: AMATEC – AMAZÔNIA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP, CNPJ: 08.654.086/0001-88; 
V - ENDEREÇO: Rua Cristina, 170, anexo, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.310-692; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, inciso 
I, c/c artigo 65, caput, e inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 11.3 da Cláusula Décima Primeira do instru-
mento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o ACRÉSCIMO de valor ao Contrato nº 032/2021; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 1.844,70 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), referente aos meses a 
vencer, onde o valor mensal do serviço passará de R$ 18.999,00 (dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais) para R$ 19.367,94 (dezenove mil, trezentos 
e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme o subitem da cláusula Décima Primeira do instrumento contratual; X - DA VIGÊNCIA: Até 
20/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 06/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABRIZIO GOMES SANTOS, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e ANA CRISTINA OTTONI PINTO ORDONES PENA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2022 (SACC 1207680)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: VÓLUS INSTI-
TUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001 - 50. OBJETO: Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota da 
contratante, através da utilização de sistema via web próprio da contratada, compreendendo o pagamento por meio de cartão magnético e/ou com chip e/ou 
virtual e/ou tecnologia similar dos materiais e serviços que serão realizados nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo 
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210032 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da assinatura podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.3390300
0.1.00.00.0.20/ 19100001.04.122.211.20504.15.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de 
abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Dario da Costa Barbosa Júnior, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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