DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº199/2022
LOCADORA: FRANCISCO XIMENES MARTINS. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. OBJETO: O
presente Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado Rua Abdoral Timbó, n° 1079, Bairro Centro – Ipú/CE, CEP.: 62.250-000, destinando-se à
instalação e funcionamento do Posto de Trânsito de Ipú/CE. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DESTINAÇÃO: instalação e funcio-
namento do Posto de Trânsito de Ipú/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de abril de 2022. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO XIMENES MARTINS - Proprietário do imóvel de Ipú/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº157/2022
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CESSIONÁRIO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
E TRÂNSITO – COTRAN SÃO BENEDITO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário
dos seguintes equipamentos: • 01 (uma) maleta plástica N° 28/47; com Patrimônio 38266; • 01 (um) etilômetro, N.º SÉRIE 091.930 – com impressora N.º
SÉRIE 096.3580.115; • 01 (um) certificado do INMETRO; • 01 (um) carregador de bateria, 9 volts; • 01 (um) cabo adaptador para acendedor - Para carregador
de bateria; • 01 (uma) fonte para carregador BI-VOLT 110/220V para impressora; • 01 (uma) fonte para carregador da impressora BI-VOLT 110/220V; •
01 (um) cabo adaptador para acendedor - carregador de impressora; • 02 (duas) fitas de tinta para impressora; • 01 (um) adaptador para comunicação com
P.C.; • 02 (duas) baterias recarregáveis de 9V; • 02 (duas) bobinas de papel para impressora-57mm x 30mt; • 01 (uma) chave plástica de função; • 01 (um)
cabo de comunicação para impressora; • Manual da impressora; • Manual do Operador; • Manual de referência do Operador; • 1 Software – Sistema Alco
IV – CD de instalação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se no processo Nº.00464910/2022, bem como no
artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará até 31.12.2022, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das
partes, devendo a interessada, comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 dias FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 18 de abril de 2022. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE;
FRANCISCO ANTONIO PAIVA DE SALES - Coordenador COTRAN. DETRAN/CE , em Fortaleza , 18 de abril de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – CCA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES À RECEPÇÃO E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DADOS ELETRÔNICOS PARA INCLUSÃO
E CANCELAMENTO DOS REGISTROS, A SER OBJETO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual e, especialmente, a Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o Decreto
Nº33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso III,
da Lei Nº9.503/1997, com redação conferida pela Lei Nº14.071/2020, que prevê aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição
dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO
os critérios para regularização da numeração de motores dos veículos, conforme preconizado pela Resolução CONTRAN n° 282/2008; CONSIDERANDO
a Resolução CONTRAN n° 24/1998, que estabelece os critérios de identificação de veículos, de que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 581/2016 que altera e acrescenta dispositivos na Resolução CONTRAN n° 24/1998, estabelecendo que
a regravação/remarcação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco deverá ser feita de acordo com as especificações vigentes e
formatos estabelecidos pela NBR 15.180/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n°
882/2021, que disciplina os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e ainda em conformidade com os artigos 117, 230,
XXI, 231, V e X, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que os serviços de marcação, gravação,
remarcação e regravação de chassi, motor, vidros e plaquetas de veículos, obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que para esta nova forma dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi, motor, vidros e plaquetas de veículos, o
DETRAN/CE necessitará de uma solução tecnológica que viabilize a auditoria, o monitoramento e o controle sobre todas as fases deste processo; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem cobrados pelas transações sistêmicas, destinadas à recepção e tratamento das informações e dados eletrônicos para inclusão
e/ou cancelamento de registros, referente à atividade de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi, motor, vidros e plaquetas de veículos, são
disciplinados nesta Resolução. Art. 2º – Para acesso aos sistemas e subsistemas administrativos deste Departamento Estadual de Trânsito, os valores são os
seguintes: I – Inclusão de registro: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará),
por inclusão; II – Cancelamento de registro: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do
Ceará), por cancelamento; Parágrafo Primeiro. O valor será recolhido por operação unitária realizada, a saber: inclusão e/ou cancelamento de registro, e
será reajustada sempre que houver atualização do valor correspondente à UFIRCE. Parágrafo Segundo. Os valores cobrados pela recepção e tratamento das
informações e dados eletrônicos, têm por finalidade ressarcir de modo adequado as despesas decorrentes do aprimoramento e da manutenção dos sistemas
e subsistemas mantidos pelo DETRAN/CE. Art. 3º – Os valores tratados no Artigo 2º serão recolhidos pelas empresas previamente credenciadas, mediante
emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), cujo cedente será o DETRAN/CE. Art. 4º – Para fins do disposto no Artigo 1º desta Resolução,
os interessados deverão obter junto ao DETRAN/CE prévio credenciamento na forma de Edital de Credenciamento a ser divulgado, firmando instrumento
contratual, no fiel cumprimento da legislação aplicável. Parágrafo Único. Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Resolução, os
critérios, as especificações e as normas necessárias, serão disciplinados em Edital de Credenciamento próprio, a ser divulgado pelo DETRAN/CE. Art. 5º
– Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2022.
a Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho b Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE
ADJUNTO c Michel Mourão Matos DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO d Mário Freire Ribeiro Filho DIRETORIA DE HABILITAÇÃO e
Raimundo Oman Carneiro Filho DIRETORIA DE VEÍCULOS f Francisco Julio Dias Cavalcanti DIRETORIA DE TRÂNSITO g Marcos Antonio Sampaio
de Macedo DIRETORIA JURÍDICA h Lorena Maria Moreira Chagas DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO i
Antônio Ubiratan Teixeira Moreira DIRETORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO j Francisco das Chagas Cipriano Vieira REPRESENTANTE DA CASA
CIVIL l Paulo Ítalo Sales Carlos REPRESENTANTE DA CASA CIVIL m Lucio Ferreira Gomes REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE n Joaquim
Firmino Filho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE o Jerffson Luiz de Menezes Ventura REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE p Tiago Brasileiro
Coelho REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA,
matrícula 30014391, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 04 de Maio de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 06 de
maio de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SOCORRO LAUDENIA MIRANDA
BARBOSA, matrícula 30014332, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Maio de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Forta-
leza, 06 de maio de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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