DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº016/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Abril / 2022 .FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – 
CEARAPREV, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº016/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
FABIANA MOURA BEZERRA
GERENTE
30000560
15,00
14
210,00
LOHAYNE DOS SANTOS CORREIA
GERENTE
30000579
15,00
14
210,00
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA Nº030/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Junho / 2022 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
                      
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº030/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLARA DE LIMA RIBEIRO
GERENTE
30000110
15,00
21
315,00
JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO
GERENTE
30000188
15,00
21
315,00
KAROLINE MARIA SANTOS LEMOS VIDAL
GERENTE
30000439
15,00
21
315,00
MARCELO HOLANDA GUERRA
GERENTE
30000471
15,00
21
315,00
TALYTA CORIOLANO MACEDO
GERENTE
30000161
15,00
21
315,00
MARIA JAMYLLE BEZERRA OLIVEIRA
ASSESSOR
30000528
15,00
21
315,00
ROSBERG MYKAEL OLIVEIRA DA NOBREGA FERNANDES
ASSESSOR
30000536
15,00
21
315,00
TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS
ASSESSOR
30000285
15,00
21
315,00
TALITA BARROSO ACACIO
ASSESSOR
30000366
15,00
21
315,00
FABIANA MOURA BEZERRA
GERENTE
30000560
15,00
21
315,00
LOHAYNE DOS SANTOS CORREIA
GERENTE
30000579
15,00
21
315,00
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA Nº031/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 03527255/2022, que aponta irregularidades referente à Inexecução 
parcial do Contrato nº 004/2021, pela ausência de entrega dos carimbos, referente a ordem de compra nº 09660/2021, emitida em 18/03/2021; b) Conside-
rando que a contratada foi notificada na forma da Lei, através do ofício nº 091/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 085 de 22 de abril do ano 
em curso, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa IDEIA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Francisco Sá, nº 4348, Álvaro Weyne, Fortaleza, CEP 60.335-189, devidamente inscrita no 
CNPJ nº 22.494.284/0001-52, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, na Cláusula 13 do Contrato, o que segue: I – Suspensão temporária 
de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 6 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, inc. III). Art. 2º Fica consignado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº032/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 10790673/2021, que aponta irregularidades referente à Inexecução total do 
Termo de Participação referente a Cotação Eletrônica nº2021/11011, pela ausência de entrega dos bebedouros, referente a ordem de compra nº 52102/2021, 
emitida em 11/10/2021; b) Considerando que a contratada foi notificada na forma da Lei, através do ofício nº 070/2022, entregue em seu endereço, através 
de carta correiro no dia 05/04/2022, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa FRANCISCO 
MATEUS DA ROCHA DO NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Limeira, nº 796, Muriti, Crato/CE, CEP 63.132-
050, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.281.513/0001-77, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, e nas subcláusulas 15.2 e seguintes, o que 
segue: I – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 06 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, 
inc. III). Art. 2º Fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 
1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº339/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 03 de maio de 2022, até 
ulterior deliberação, MARIA BETILDE SAMPAIO CORREIA, que exerce o Cargo em Comissão de Assessor Especial II, GAS-2, integrante da estru-
tura organizacional da Casa Civil, para responder administrativamente pelo Complexo Mais Infância de Barbalha, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº278/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da portaria n° 308/2022, datada de 22/04/2022 
e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que disposto na Lei n° 17.867, de 30 de dezembro de 2021, 
alterada pelas Leis n° 17.968, de 17 de março de 2022 e Lei nº 18.054 de 04 de maio de 2022, RESOLVE REGULAMENTAR, critérios para concessão da 
Gratificação por trabalho Especializados de Proteção Social - GTEPS, no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos SPS;  Art. 1º A Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social - GTEPS será concedida aos servidores públicos em efetivo exercício 
funcional no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, ressalvada ao 
servidor que esteja cedido ou designado para exercício de suas funções em órgão ou entidade vinculada à SPS, desde que permaneça durante a cessão e a 
designação, no desempenho de atividades nas áreas das Políticas de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres, Direitos Humanos e Drogas Art.2° Não 
fará jus a GTEPS, o servidor que encontrar-se em gozo de licença médica, pelo período superior a 60(sessenta) dias, tendo o direito, somente a partir do 
retorno às suas atividades. Art. 3º Fica suspenso o recebimento da Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social GTEPS o servidor que estiver 
em cumprimento de penalidade/sansão administrativa, disciplinar, enquanto perdurar seus efeitos. Art. 4° A percepção da GTEPS não é compatível com o 

                            

Fechar