DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
recebimento da Gratificação por Encargos de Gestão Socioeducativas - GGS, instituída no art. 5°, Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016. Parágrafo único. 
Será facultado ao servidor a opção de escolha entre as Gratificações; GTPES e GGS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de maio de 2022. 
Sandro Camilo Carvalho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se. 
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PORTARIA Nº337/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.535, de 06 de abril de 
2018, alterado pela Lei nº 17.867, de 30 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, 
a Gratificação de Desempenho de Gestão Social, destinada a servidores ativos da SPS, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública as Metas Individuais, para o 
período de 01 de março de 2022 a 30 de junho de 2022, de acordo com critérios estabelecidos e firmados em contrato de metas individuais, definidos pelo 
gestor imediato, conforme as especificidades da área, bem como, a sua devida importância para o alcance das metas institucionais, a forma estabelecida 
no anexo único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº337/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022
METAS INDIVIDUAIS
Período de 01 de março a 30 de junho de 2022
METAS
PRODUTO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1. Acompanhar a execução do Programa de capacitação dos profissionais da Socioeducação
Relatórios
2.Acompanhar a implementação do Programa de Oportunidades e Cidadania (POC) voltados aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo
Relatórios
3. Acompanhar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP’s) nos Centros Socioeducativos
Relatórios
4. Acompanhar a execução do Programa de capacitação/profissionalização dos adolescentes em cumprimento de medida
Relatórios
5. Articular e promover junto a comunidade Socioeducativa a proposta da SEAS, em consonância com o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento (SINASE)
Relatórios
6. Coordenar e acompanhar a construção dos protocolos interinstitucionais
Relatórios
7. Acompanhar os termos de colaboração para manutenção das unidades de atendimento socioeducativo
Relatórios
8. Acompanhar os sistemas corporativos do Estado, inerente as movimentações orçamentárias e finanças
Relatórios
9. Realizar capacitação técnica dos profissionais da área de esporte e lazer dos centros socioeducativos do Estado do Ceará.
Relatórios
METAS
PRODUTO
PODER LEGISLATIVO
1. Controlar os expedientes de recebimento e expedição de processos e documentos em 
tramitação no Gabinete, mantendo organizados todos os arquivos
Relatórios
2. Organizar e coordenar o roteiro das audiências do Presidente da Assembleia Legislativa
Relatórios
3. Estalecer intercâmbio com os meios de comunicação social na cobertura jornalística da Assembleia 
Legislativa e no atendimento às informações de interesse coletivo e da Casa
Relatórios
4. Participar das definições da política de Comunicação Social e Cerimonial, para assegurar eficiência à promoção e divulgação 
de eventos e de atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa e ao atendimento ao público em geral
Relatórios
5. Revisar e editar textos
Relatórios
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2021 IG Nº1165214
PROCESSO Nº11563417/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
neste ato representada por seu Secretário Interino, Sandro Camilo Carvalho e a empresa S DIAS PESCADOS – ME, com sede na Rua Capitão Clovis Maia, 
397 – Alta da Balança, Fortaleza/Ce – CEP: 60.851-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.621.150/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Silvino Dias da Silva, inscri, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando 
com o Processo nº 11563417/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato nº103/2021, 
o qual tem como objeto a aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis (peixes), para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. REEQUILÍBRIO: Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será 
de R$ 84.122,44 (oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 47200002.08.241.
122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20
531.03.339030.10000.0 47200002.08.244.122.11032.03.339030.10000.0 47200002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Abril de 2022; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Silvino Dias da Silva - S Dias Pescados – ME. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2021 IG Nº1164336
PROCESSO Nº03195821/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO 
CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, n° 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2021), do Edital de Chamamento Público n° 006/2021, através do Processo Administrativo nº 03195821/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração 
de valor do Termo de Colaboração nº04/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Inclusão Social e Produtiva – Inclusão Digital (Lote 01), 
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros 
no valor total de R$ 203.079,06 (duzentos e três mil, setenta e nove reais e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.244.123.21308.01.335041.30000.0 47100001.08.244.123.
21308.03.335041.30000.0 47100001.08.244.123.21308.15.335041.30000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-

                            

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