DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.261,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GORVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, de acordo com o teor da Nota nº 041/2018-GPR/CEGEP/CGP, publicada 
no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 207, datado de 06 de novembro de 2018, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal 
Federal – STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção do 2º Tenente QOAPM JOSÉ LUÍS LIMA BEZERRA, matrícula funcional nº 097.939-1-7, 
publicado no Diário Oficial do Estado nº 135, datado de 19 de julho de 2017, devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM.
Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste ato administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GORVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL DO CHO Nº001/2022 - PMCE.
REGULA O PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E INGRESSO NO CURSO DE 
HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CHO/2022 - PMCE.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME CHO/2022-PMCE, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 
015/2022-CG, publicada no Boletim do Comando Geral nº 022, de 01 de fevereiro de 2022, torna público as regras para o processo de seleção interna, 
visando o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para os Subtenentes policiais militares que irão integrar o Quadro de Oficiais da Administração - QOAPM 
e destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais desta PMCE – CHO/2022, as quais serão distribuídas da seguinte forma: 04 (quatro) vagas a serem preen-
chidas nos termos do Art. 31-A da Lei nº 15.797/15 e as demais divididas em: 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem preenchidas pelo critério de 
antiguidade 23 (vinte e três) vagas e 50% (cinquenta por cento) das vagas a serem preenchidas por prévia aprovação em seleção interna 23 (vinte e três) 
vagas, nos termos do Art. 5º da Lei 15.797/2015, supervisionada pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, sendo regidos pelas 
disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos, bem como, por toda legislação que trata da matéria.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para os Subtenentes policiais militares que irão integrar o Quadro de 
Oficiais da Administração - QOAPM e destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais desta PMCE – CHO/2022.
1.2. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior, excluídas as 04 (quatro) vagas preenchidas nos termos do Art. 31-A da Lei nº 15.797/15, 
ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade 23 (vinte e três) vagas e as outras 50% (cinquenta por cento) por meio de seleção interna 
23 (vinte e três) vagas , de acordo com as previsões constantes no artigo 5º da Lei Estadual n° 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os arts. 19 e 20 do Decreto 
Estadual nº 31.804/2015;
1.3. As vagas não preenchidas pelos Subtenentes PM que se enquadram nos requisitos do Art. 31-A, em razão de inaptidão/eliminação em qualquer fase do 
presente certame, serão destinadas à seleção geral nos termos do Art. 5º da Lei 15.797/15;
1.4. As vagas previstas neste Edital destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa pertencentes aos quadros desta Polícia Militar do Estado Ceará – PMCE;
1.5. O processo seletivo será regulado por este edital, sob supervisão da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e realizado em 04 (quatro) fases, 
da forma que se segue abaixo:
1.5.1 - 1ª Fase – Inscrições, com apresentação dos documentos exigidos no Anexo II do presente edital;
1.5.2 - 2ª Fase – Provas de conhecimento intelectual, de caráter classificatório e eliminatório;
1.5.3 - 3ª Fase – Apresentação dos exames de saúde, de caráter eliminatório;
1.5.4 - 4ª Fase - Exame Físico, de caráter eliminatório;
1.5.5 - 5ª Fase – Homologação e convocação dos classificados.
1.6. A relação final dos Subtenentes aptos ao preenchimento das vagas referidas no subitem 1.2, deste edital será publicizada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará e transcrita no Boletim do Comando Geral,  Após o encerramento da 4ª fase.
1.7. A inscrição na presente Seleção implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais 
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para seleção dos candidatos previstas no item 1.2, deste edital, serão serão realizadas exclusivamente via Internet  nos dias 16, 17, 18, 19 e 
20 de maio de 2022 (até às 23h59 min), de forma on - line, através de login na página de sistemas da Polícia Militar do Ceará-https://sgi.pm.ce.gov.br/, com 
utilização do mesmo usuário e senha de acesso ao Boletim do Comando Geral(SISBOL);
2.2. Para seleção e ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais deverão ser observados, necessária e cumulativamente, até a data de encerramento das 
inscrições, os requisitos constantes no artigo 19 do Decreto Estadual nª 31.804/2015, quais sejam :
I - Ser Subtenente do serviço ativo da respectiva Corporação, e:
a) possuir o Curso de Formação de Sargentos – CFS, ou o Curso de Habilitação a Sargento - CHS;
b) Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, ou Curso de Habilitação a Subtenente – CHST;
c) Ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço na Corporação Militar do Estado do Ceará, computados até a data de encerramento das inscrições 
da seleção;
d) Ser considerado apto, para efeito de curso, pela Coordenadoria de Perícia Médica, bem como, em exame físico, por Comissão designada pelo Comandan-
te-Geral, após classificado nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
e) estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento;
f) Possuir diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei nº15.797/2015.
II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:
a)Submetido a Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito policial militar, ressalvados nos casos previstos no art.7º, II, da Lei nº15.797/ 2015;
b) Condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, durante o prazo que persistir a suspensão;
c) Cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis;
d) Gozando Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP;
e) No exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, excetuando-se, as situações previstas no art. 2º, da Lei nº 14.113/2008 
e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019;
f) Estiver respondendo a processo-crime, ressalvados os casos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 15.797/2015;
g) Ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.4.1 As condições legais referidas no subitem 2.4 deste edital, deverão ser devidamente comprovadas através de documentação original com cópia, ou cópia 
autenticada, as quais deverão ser anexadas no  requerimento individual, destinado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo –CHO/2022.
2.5.  Os requisitos referidos no subitem 2.4 deste edital, à exceção do previsto no inciso I, alíneas “d” e “f”, serão informados de forma escrita pelo respectivo 
comandante imediato do militar candidato, a serem conferidos pela Comissão quando da efetivação da inscrição;
2.6. Excluem-se da exigência da letra “f”, do inciso I, do Art.19, do decreto lei 31.804/2015, os atuais Subtenentes que, quando da publicação do referido 

                            

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