DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº098 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
diploma legal, eram 1º Sargentos não possuidores de diploma de curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Ministério da Educação.
2.7 O candidato deverá entregar 02 (duas) fotos 3x4 iguais, atualizadas, fardado(a), de frente, busto, descoberto, não sendo aceitas fotos reproduzidas através
de “scanner”, “fotocópia colorida”, ou qualquer outro meio eletrônico similar.
2.8. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
2.9. Os requisitos referidos no subitem 2.5. deste edital, serão fornecidos pelo respectivo comandante direto do candidato mediante certidão informativa.
2.10. Os requisitos referidos no subitem 2.4, inciso II, letras “b”, “c” e “f”, deverão ser comprovados mediante a apresentação de Certidão da Justiça Federal,
Justiça Militar Estadual, bem como, de Certidão Criminal expedida pela Justiça do Estado do Ceará.
2.11. O exame de saúde, de caráter eliminatório, será procedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão – COPEM/
SEPLAG, com o objetivo de avaliar o estado de saúde e determinar as condições indispensáveis à realização do exame físico e do desempenho da profissão
do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Ceará;
2.12. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos constantes no Anexo II deste Edital;
2.13 Os candidatos aprovados no exame intelectual, bem como, os selecionados polo critério do Art 31-A e por antiguidade deverão apresentar os seguintes
exames médicos:
a )Hemograma completo;
b) Glicose;
c) Uréia;
d) Creatinina;
e) Ácido Úrico;
f) Raio X do Tórax;
g)Teste Ergométrico.
2.14. Os exames especificados no subitem 2.13 ficam às expensas do candidato;
2.15. Os exames deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data de publicação deste Edital;
2.16. O candidato que deixar de apresentar algum dos documentos obrigatórios e/ou exames previstos nos subitens 2.12 e 2.13 será eliminado do certame;
2.17. O resultado do exame de saúde será expresso por meio das menções APTO ou INAPTO, considerando o fim a que se destina, conforme mencionado
em laudo da COPEM/SEPLAG;
2.18. Somente será convocado para a realização do Exame Intelectual o candidato que tenha obtido inscrição deferida.
3. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO INTELECTUAL
3.1. As provas de conhecimento intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia 12 de junho de 2022, no horário de 08h às 12h,
com fechamento dos portões às 07h50, com local a ser definido e publicado posteriormente em Boletim do Comando Geral – BCG.
3.2. A relação das disciplinas com seus respectivos conteúdos programáticos, nos termos do §1º do Art. 20 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, constarão
no anexo III deste Edital.
3.3. Todo o conteúdo previsto no programa de matérias constante no anexo III será cobrado devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações
que modificaram as normas ali elencadas, até a data de publicação deste edital.
3.4. A Prova de conhecimento intelectual constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas
01 (uma) será a correta, ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, conforme distribuição abaixo:
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
30
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR
14
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
10
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
08
PORTUGUÊS
10
ATUALIDADES
05
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
03
3.5. Havendo anulação de qualquer questão, por parte da comissão do processo seletivo, os pontos a ela atribuídos serão igualmente revertidos para todos
os candidatos;
3.6. A disponibilização da Prova e do Gabarito Oficial ocorrerá no Boletim do Comando Geral no dia 13/06/2022;
3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material
transparente;
3.8. O acesso ao local de realização das provas será encerrado às 07h50 (horário oficial local), não sendo permitida a entrada de quaisquer candidatos após
esse horário;
3.9. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em quantidades individuais e acondicionados em material transparente;
3.10. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas ou papel para anotação,
bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, máquina
fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular; ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que contenha eletrônica;
3.11. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua sala, a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e
colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala, dos candidatos parentes;
3.12. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato;
3.13. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do candidato;
3.14. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da prova, sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em branco, ou
com dupla marcação;
3.15. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento intelectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão de respostas
e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;
3.16. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo
para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanhamento
de um fiscal de prova, durante todo o período em que estiver fora da sala, até a ela retornar;
3.17. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;
3.18. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas;
3.19. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos inerentes;
3.20. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de prova a identidade funcional atualizada ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência,
datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio daquela;
3.21. Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se ausentar da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
3.22. Os Candidatos deverão apresentar passaporte/comprovante de vacinação para COVID 19, conforme protocolos da Secretária Estadual de Saúde. Serão
aceitos como passaporte sanitário tanto o documento físico como o comprovante digital.
3.23. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.24. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registados nos instrumentos de aplicação da prova, em especial seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.25. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.
3.26. O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá,obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no
local indicado.
3.27. A não devolução pelo candidato da folha de resposta, devidamente assinada, ao fiscal acarretará em eliminação sumária do candidato do Exame.
3.28. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
3.29. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao exame, devendo o candidato conferir a sua composição e as instruções nele contidas.
Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o subs-
titua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.30. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer no local da prova fardado.
4. DO EXAME FÍSICO
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