DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
4.1. O Exame Físico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, 
visando à seleção daqueles que apresentem condições para o desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Ceará;
4.2. O Exame Físico será aplicado por uma Comissão designada pelo Comandante Geral da PMCE composta por no mínimo três policiais militares, possui-
dores do Curso de Educação Física, sob a presidência de um Oficial;
4.3. O Exame físico terá como parâmetros os constantes na Portaria nº 051 - GC, publicado no Boletim do Comando Geral nº 107, de 09.06.2016 , sendo 
considerado APTO o candidato que obtiver ou superar 60 (sessenta) pontos em cada exercício realizado;
4.4. Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar os testes do exame físico, nas datas e horários previstos neste edital. Casos temporários como 
alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes ou durante a realização 
da referida fase do certame, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), devido à fase ser eliminatória, não serão levados em consideração, não sendo 
concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado em relação aos demais concorrentes;
5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em qualquer uma das demais fases do processo seletivo;
5.2. Estabelecer qualquer tipo de comunicação, durante a realização das provas de conhecimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou 
pessoas estranhas ao presente processo;
5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;
5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;
5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar, de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar, ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de conheci-
mento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;
5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo seletivo, conforme programação especificada neste edital;
5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência, conforme 
a constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização da Comissão Organizadora desta seleção;
5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servidores da 
administração da seleção ou autoridades presentes, bem como, proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de conhecimento 
intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista nas fases do processo seletivo;
5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente Edital;
5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando ou possuindo:
a) livros, bolsas ou papel para anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smar-
tphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, 
walkman, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad®, controle de alarme de carro, bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auri-
cular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto 
inofensivo que contenha eletrônica.
b) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de 
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
5. 12 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe 
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 5.11 deste edital.
5. 13 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obriga-
toriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo 
alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua 
interferência direta, durante a realização das provas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas destinadas ao CHO/PMCE/2022, pelo critério de seleção por antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes da ativa, excluindo-se os que 
tiveram seu pedido de promoção requerida deferido pela CPO e que não comprovarem, dentro do prazo das inscrições do presente certame, o pedido protoco-
lado na CPO da desistência do pleito à referida ascensão funcional,  observada a ordem decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos 
nos artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
6.2. As vagas destinadas ao CHO-PMCE/2022 pelo critério de seleção interna, será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com a 
pontuação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos classificados na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas previstas 
neste edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;
6.3. As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.2 deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.3;
6.4. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento intelectual entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem decrescente o candidato 
mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos no art.31, da Lei nº 13.729/06.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do Comando Geral 
que publicar o fato que lhe deu origem;
7.2. Os recursos, redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do CHO/2022 e, obrigatoriamente,  protocolizados na Coordena-
doria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará, durante o horário de 08h00 as 12h00 e de 13h00 das 15h00, dentro do prazo previsto no 
item 7.1 deste edital;
   7.3. Admitir-se-á um único recurso para cada fase do processo seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo, exceto para o 
exame físico e o exposto no subitem 7.6;
7.4. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de citar a 
legislação pertinente;
7.5. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim, devendo ser 
apresentada a procuração em anexo ao requerimento;
7.6. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser interposto um recurso específico para cada questão;
7.7. Para o recurso referido no subitem 7.6, o candidato poderá requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através de requerimento 
próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos os casos, o prazo previsto no subitem 7.1;
7.8. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente fundamentados, mediante 
requerimento padrão, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo do CHO-PMCE/2022;
7.9.  A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20 do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será observada 
a média aritmética entre a nota obtida em prova escrita única, com peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do Decreto 
supracitado, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷3
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.10. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela Ficha, 
sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;
7.11. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação, conforme o disposto no Art. 20  do Decreto nº 31.804/2015;
7.12. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação serão considerados até a casa centesimal;
7.13. A Nota da ficha de Informações dos Subtenentes será apurada pela Comissão de Promoção de Praças e terá por base a data de 10/06/2022, com dados 
a serem alimentados via SISPROM, nos mesmos moldes do que acontece no processamento das promoções regulares;
7.14. A documentação necessária para os trabalhos da CPP devem ser encaminhadas pelos aprovados no exame intelectual para a CPP no prazo máximo de 
48 ( Quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da prova intelectual.
7.15. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada a 10,00 (dez);
7.16. A antiguidade será o critério de desempate para a classificação final;
7.17. Para efeito de matrícula no CHO, será observada a classificação final dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital do certame.
8.  DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO INTERNA

                            

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