DOE 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº098  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº15/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
21
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
21
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA N°29/2022 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 06/2022- SETUR. O SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR a servidora ROSALY CAVALCANTE MOURA, matrícula 30015118, como GESTORA do contrato n° 06/2022, 
firmado com a empresa SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, a partir de 18 de março de 
2022. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2022. Luciano de Arruda Coelho Filho (SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2013
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA L.E PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.274.537/0001-09;  V - ENDEREÇO: Avenida Dom Luís, nº 500, Aldeota, CEP 60.160-230, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 65, inciso II, alínea “d” e 58, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, no Despacho 
exarado pela Senhora Gerente do Centro de Eventos do Ceará, parecer jurídico, autorização e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 
10756343/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a repactuação do equilíbrio econômico financeiro do contrato nº018/2013 mediante o repasse pela SETUR à CONCESSIONÁRIA, a título 
de indenização, pelos serviços objeto da cláusula segunda do pacto original, referente ao período de primeiro de setembro de 2021 a 31 de março de 2022, 
que se dará diretamente pela CONCEDENTE, mediante dotação própria ou repasse de terceiros, pela quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada 
mês, sem quaisquer acréscimos, seja a que título for;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do repasse de que trata a cláusula antecedente por parte da 
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, considerando o período da repactuação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Dotação: 36100005.23.695.371
.20622.03.339093.10000.0.3 ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 03 de maio de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello 
Pinho (Secretário do Turismo) e Marcelo Barreira Cidrão (L.E PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 
60811-341; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua 
Pinho Pessoa, nº 1001, bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº. 41/2017; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01544993/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, 
alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código civil (Lei nº 10.406/2002). IV. Nos artigos 40, inciso XI; 55, inciso III, e suas alterações 
posteriores; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 41/2017, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2022/2022 regis-
trada no MTE com número CE000092/2022, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº41/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2022/2022 registrada no MTE com número CE000092/2022. ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2022/2022 registrada 
no MTE com número CE000092/2022, passa de R$ 287.497,18 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) para 
R$ 316.151,74 (trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo 
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza (CE), 04 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Marília Lopes Camelo (Fortal Empreendimentos Ltda.). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA (ANTERIORMENTE DENOMINADA DE CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA.); 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA (anteriormente denominada CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA.), , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.469.404/0001-30; V - ENDEREÇO: Avenida Governador Moises Lupion, nº 704 – sala 5, bairro Jardin Ernesto L Piel, Contenda-PR, CEP 83.730-000; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo do 
Contrato nº18/2021, tendo em vista alteração da razão social da pessoa jurídica CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA. para CARLETTO GESTÃO 
DE SERVIÇOS LTDA, de acordo com a 8ª Alteração Contratual da Sociedade Limitada, com registro certificado em 02 de abril de 2022, sob o número 
20220017468, na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUPAR, e a alteração de endereço da referida empresa para Avenida Governador Lupion, nº 704 – 
sala 5, bairro Jardim Ernesto L Piel, Contenda-PR, CEP 83.730-000, de acordo com a 9ª Alteração Contratual da Sociedade Limitada, com registro certificado 
em 18 de abril de 2022, sob o número 20222183764 e demais documentos do processo nº 03529169/2022, parte que compõe este Termo, independente de 
transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do 
termo original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 03 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá 
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Felipe Gloor Carletto (Carletto Gestão de Serviços Ltda.). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ: 
00.671.077/0001-93, com endereço nesta Capital, na Avenida Washignton Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-
341. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da 
Balança, CEP 60851-195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, do tipo A às pessoas físicas e jurídicas 

                            

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