DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIBA-CE, por iniciativa de 
sua MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, aprova e 
promulga a seguinte: 
  
RESOLUÇÃO 
  
Art. 1º - Fica instituída gratificação pela efetiva participação em 
órgão de deliberação coletiva, aos integrantes da Comissão de 
Licitação da Câmara Municipal de Aracoiaba, para o exercício das 
funções estabelecidas no art. 6º, inciso XVI da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
  
§ 1º - Considera-se para efeitos de recebimento da Gratificação de que 
trata o caput deste artigo as atividades dos Membros titulares da 
Comissão de Licitação, nomeados por meio de Portaria nº 01/2022. 
  
§ 2º - O valor da gratificação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
para o Presidente e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os 
demais membros. 
  
§ 3º - Os membros titulares da comissão de que trata o caput 
desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus 
respectivos cargos, funções e empregos. 
  
Art. 2º - Para fins desta Resolução, entende-se como Comissão de 
Licitação, o grupo de servidores encarregados de, por um período de 
12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos 
relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades 
previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, e dos 
processos de dispensa de licitação, quando houver. 
  
Art. 3º - A gratificação ora instituída é de natureza transitória, sendo 
devida somente enquanto os servidores estiverem desenvolvendo as 
atividades inerentes à Comissão, não se incorporando ao vencimento 
em hipótese alguma. 
  
Art. 4º - A Gratificação será paga quando o membro estiver em 
efetivo exercício do mandato de Presidente, Secretário e Membro da 
Comissão de Licitações, não sendo devida quando estiver afastado por 
motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto na legislação. 
  
Art. 5º - As despesas com a presente resolução correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária 31901100 consignada na Lei 
Orçamentária anual. 
  
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 16 de 
fevereiro de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente 
  
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Vice- Presidente 
  
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 
1º SECRETÁRIO 
  
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 
2º SECRETÁRIO 
  
JUSTIFICATIVA 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, por meio de 
seus representantes, tem a honra de submeter à apreciação e 
aprovação desta Casa de Leis, o Projeto de Resolução epigrafado, que 
dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da Comissão 
de Licitação da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, o que tem por 
escopo recompensá-los pelo serviço extraordinário desempenhado, em 
conjunto com as atribuições inerentes aos seus respectivos empregos. 
  
Atentando-se ao que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993, que 
institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública, 
bem como à atribuição conferida aos membros das Comissões, e, 
ainda, sabendo que o Presidente e seus Membros deverão atuar junto à 
análise, recebimento e julgamento, para a realização dos processos 
licitatórios nas diversas modalidades, é que entendemos pertinente e 
oportuna a presente proposição. 
Como se sabe, a Comissão de Licitações desempenha um grande 
volume de atividades adicionais, muitas vezes sem o devido 
reconhecimento, embora tais serviços possam ser conceituados como 
de natureza complexa. 
  
São serviços que exigem uma dedicação suplementar, equilíbrio, 
paciência e persistência para consecução e finalização das tarefas 
afetas em decorrência da função, e, assim sendo, cobra-se de seus 
membros um esforço maior, além das funções inerentes ao cargo em 
que o servidor fora investido. Os referidos servidores, inclusive, 
devem estar constantemente em busca de informações, atualização de 
legislação, e de técnicas sobre determinados produtos e serviços, 
objetos dos certames licitatórios. 
  
Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao 
Ordenador de Despesas, ou seja, o Presidente da Câmara, conforme 
previsto no art. 51, § 3º, da Lei Federal, nº 8.666/93: “§ 3o Os 
membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por 
todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual 
divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata 
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.” 
  
A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e 
penalmente), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do 
Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros da Comissão de 
Licitações. 
  
Portanto, considerando o grande volume de procedimentos e ritos 
legais e das especialidades envolvidas, bem como da profunda e 
criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos 
princípios e preceitos legais, não podendo ser eivado de vícios, 
tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na 
idoneidade moral de seus membros, justifica-se tal gratificação. 
  
Por tudo o que foi dito, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Resolução. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 16 de 
fevereiro de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente 
  
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Vice- Presidente 
  
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 
2º Secretário 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:0C00EE7B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
RESOLUÇÃO Nº 279/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE UMA 
AUDIÊNCIA PÚBLICA FORA DO RECINTO DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO que o plenário Francisco Eudes Loureiro Paz da 
Câmara Municipal de Aracoiaba não comporta em seu espaço físico 
uma presença superior a 150 pessoas pelo porte do evento a ser 
realizado.  

                            

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