DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIBA-CE, por iniciativa de
sua MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída gratificação pela efetiva participação em
órgão de deliberação coletiva, aos integrantes da Comissão de
Licitação da Câmara Municipal de Aracoiaba, para o exercício das
funções estabelecidas no art. 6º, inciso XVI da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Considera-se para efeitos de recebimento da Gratificação de que
trata o caput deste artigo as atividades dos Membros titulares da
Comissão de Licitação, nomeados por meio de Portaria nº 01/2022.
§ 2º - O valor da gratificação será de R$ 500,00 (quinhentos reais)
para o Presidente e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os
demais membros.
§ 3º - Os membros titulares da comissão de que trata o caput
desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus
respectivos cargos, funções e empregos.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, entende-se como Comissão de
Licitação, o grupo de servidores encarregados de, por um período de
12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos
relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades
previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, e dos
processos de dispensa de licitação, quando houver.
Art. 3º - A gratificação ora instituída é de natureza transitória, sendo
devida somente enquanto os servidores estiverem desenvolvendo as
atividades inerentes à Comissão, não se incorporando ao vencimento
em hipótese alguma.
Art. 4º - A Gratificação será paga quando o membro estiver em
efetivo exercício do mandato de Presidente, Secretário e Membro da
Comissão de Licitações, não sendo devida quando estiver afastado por
motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto na legislação.
Art. 5º - As despesas com a presente resolução correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária 31901100 consignada na Lei
Orçamentária anual.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 16 de
fevereiro de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA
Vice- Presidente
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, por meio de
seus representantes, tem a honra de submeter à apreciação e
aprovação desta Casa de Leis, o Projeto de Resolução epigrafado, que
dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da Comissão
de Licitação da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, o que tem por
escopo recompensá-los pelo serviço extraordinário desempenhado, em
conjunto com as atribuições inerentes aos seus respectivos empregos.
Atentando-se ao que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993, que
institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública,
bem como à atribuição conferida aos membros das Comissões, e,
ainda, sabendo que o Presidente e seus Membros deverão atuar junto à
análise, recebimento e julgamento, para a realização dos processos
licitatórios nas diversas modalidades, é que entendemos pertinente e
oportuna a presente proposição.
Como se sabe, a Comissão de Licitações desempenha um grande
volume de atividades adicionais, muitas vezes sem o devido
reconhecimento, embora tais serviços possam ser conceituados como
de natureza complexa.
São serviços que exigem uma dedicação suplementar, equilíbrio,
paciência e persistência para consecução e finalização das tarefas
afetas em decorrência da função, e, assim sendo, cobra-se de seus
membros um esforço maior, além das funções inerentes ao cargo em
que o servidor fora investido. Os referidos servidores, inclusive,
devem estar constantemente em busca de informações, atualização de
legislação, e de técnicas sobre determinados produtos e serviços,
objetos dos certames licitatórios.
Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao
Ordenador de Despesas, ou seja, o Presidente da Câmara, conforme
previsto no art. 51, § 3º, da Lei Federal, nº 8.666/93: “§ 3o Os
membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual
divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.”
A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e
penalmente), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do
Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros da Comissão de
Licitações.
Portanto, considerando o grande volume de procedimentos e ritos
legais e das especialidades envolvidas, bem como da profunda e
criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos
princípios e preceitos legais, não podendo ser eivado de vícios,
tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na
idoneidade moral de seus membros, justifica-se tal gratificação.
Por tudo o que foi dito, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Resolução.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 16 de
fevereiro de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente
PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA
Vice- Presidente
FRANCISCO REILTON PRUDÊNCIO DE BRITO
1º Secretário
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ
2º Secretário
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:0C00EE7B
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
RESOLUÇÃO Nº 279/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE UMA
AUDIÊNCIA PÚBLICA FORA DO RECINTO DA
CÂMARA
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o plenário Francisco Eudes Loureiro Paz da
Câmara Municipal de Aracoiaba não comporta em seu espaço físico
uma presença superior a 150 pessoas pelo porte do evento a ser
realizado.
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