DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
IV - manter o afastamento e a possibilidade do uso de narcóticos 
psicotrópicos e drogas afins, durante o seu tratamento e 
acompanhamento; 
V - respeitar a disciplina instituída pelo centro de tratamento nos 
termos desta Lei; 
VI - submeter-se voluntariamente ao tratamento e acompanhamento, 
bem com à disciplina imposta pelo centro no qual venha a fazer parte 
na condição de paciente; 
VII - acatar as ordens médicas; 
VIII - aceitar o regime de visitas familiares e ao isolamento proposto 
pelo centro de tratamento ao qual venha a fazer parte como paciente. 
  
Art. 15.Constituirão recursos financeiros do Programa Municipal de 
Tratamento e Acompanhamento de Dependentes Químicos e no 
Município de Assaré: 
I - dotações orçamentárias; 
II - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais 
privadas e públicas nacionais e estrangeiras; 
III - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de 
pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas, no país e no exterior; 
IV - repasses governamentais do governo estadual e do governo 
federal; 
V - outras rendas eventuais. 
  
Art. 16.Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência. 
  
Art. 17.As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se 
necessárias. 
  
Art. 18.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 19.Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e 
vinte dois). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:BE5CD226 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.19.1 - 
 
  
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.04.19.1- A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.04.19.1, do qual fora 
declarada 
vencedora 
à 
seguinte 
empresa:ASSOCIACAO 
CEARENSE 
DE 
ARTES 
MARCIAS 
CHINESAS 
- 
ACAMCvencedora junto ao Lote 01, por apresentar o melhor preço 
na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por 
cumprimento 
integral 
às 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 10 de maio de 2022.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:69C5A88D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO 
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO 
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 130, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
DE 
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE, 
COM 
A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO 
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer 
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da 
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga 
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
  
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem 
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de 
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal 
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351; 
  
CONSIDERANDO, ainda,o Decreto Estadual de nº 34.722, de 30 de 
abril de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no 
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorará até 15 de maio 
de 2022; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2022 as 
disposições do Decreto Municipal nº 127 de 29 de março de 2022 e o 
Decreto nº 129 de 18 de abril de 2022 sobre a política de isolamento 
social, com a liberação de atividades e a liberação do uso de máscara. 
  
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Vigilância em 
Saúde de Banabuiú, de forma concorrente com os demais órgãos 
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização 
para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no Decreto do 
Governo do Estado do Ceará, competindo à SMS o monitoramento 
contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, 
para fins de avaliação e permanente acompanhamento. 
  
Art. 3º. Aplicam-se as disposições dos Decretos Municipais 
anteriores, no que não for contrário a este, bem como os Decretos 
Estaduais de forma complementar. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
vigência a contar de 26 de abril de 2022. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 03 
dias do mês de maio de 2022. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:220F8195 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 13 DE MAIO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 131 DE 09 DE MAIO DE 2022. 
  

                            

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