DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
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IV - manter o afastamento e a possibilidade do uso de narcóticos
psicotrópicos e drogas afins, durante o seu tratamento e
acompanhamento;
V - respeitar a disciplina instituída pelo centro de tratamento nos
termos desta Lei;
VI - submeter-se voluntariamente ao tratamento e acompanhamento,
bem com à disciplina imposta pelo centro no qual venha a fazer parte
na condição de paciente;
VII - acatar as ordens médicas;
VIII - aceitar o regime de visitas familiares e ao isolamento proposto
pelo centro de tratamento ao qual venha a fazer parte como paciente.
Art. 15.Constituirão recursos financeiros do Programa Municipal de
Tratamento e Acompanhamento de Dependentes Químicos e no
Município de Assaré:
I - dotações orçamentárias;
II - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais
privadas e públicas nacionais e estrangeiras;
III - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de
pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas, no país e no exterior;
IV - repasses governamentais do governo estadual e do governo
federal;
V - outras rendas eventuais.
Art. 16.Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência.
Art. 17.As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se
necessárias.
Art. 18.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e
vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:BE5CD226
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.19.1 -
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.04.19.1- A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.04.19.1, do qual fora
declarada
vencedora
à
seguinte
empresa:ASSOCIACAO
CEARENSE
DE
ARTES
MARCIAS
CHINESAS
-
ACAMCvencedora junto ao Lote 01, por apresentar o melhor preço
na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por
cumprimento
integral
às
exigências
do
Edital
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 10 de maio de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:69C5A88D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 130, DE 03 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
DE
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE,
COM
A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351;
CONSIDERANDO, ainda,o Decreto Estadual de nº 34.722, de 30 de
abril de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorará até 15 de maio
de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2022 as
disposições do Decreto Municipal nº 127 de 29 de março de 2022 e o
Decreto nº 129 de 18 de abril de 2022 sobre a política de isolamento
social, com a liberação de atividades e a liberação do uso de máscara.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Vigilância em
Saúde de Banabuiú, de forma concorrente com os demais órgãos
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização
para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no Decreto do
Governo do Estado do Ceará, competindo à SMS o monitoramento
contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19,
para fins de avaliação e permanente acompanhamento.
Art. 3º. Aplicam-se as disposições dos Decretos Municipais
anteriores, no que não for contrário a este, bem como os Decretos
Estaduais de forma complementar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência a contar de 26 de abril de 2022.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 03
dias do mês de maio de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:220F8195
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 13 DE MAIO DE 2022.
DECRETO Nº 131 DE 09 DE MAIO DE 2022.
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