DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:50DDD150
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor José Ferreira dos Santos torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00217, localizado no sítio
Tapera, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 09 de maio de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:3731176C
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Rita Maria de Carvalho torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00219, localizado no sítio
Riacho do Meio, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 09 de maio de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:60F9109A
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Rita Maria de Carvalho torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00219, localizado no sítio
Riacho do Meio, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 09 de maio de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:B8630E30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
002/2021/CP
O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE
torna público aos interessados o resultado do julgamento das
propostas de preços da licitação na modalidade Concorrência Pública
n° 002/2021/CP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM
MAIOR
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
SOBRE
PREÇO
UNITÁRIO DA TABELA DA SEINFRA-CE, VERSÃO 027.1,
TABELA SINTÉTICA COM DESONERAÇÃO, PARA SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, SOB
DEMANDA,
JUNTO
ÀS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CATUNDA-CE.
RESULTADO:
Propostas
Classificadas:
1º
Lugar:DH
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI com margem
de desconto de 20,1%; 2º Lugar: ARCOS CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA com margem de desconto de 20%; 2º
Lugar: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
com margem de desconto de 20%; 3º Lugar: WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI com margem de desconto de 18%; 4º Lugar: LIT
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA com margem de
desconto de 17,22%; 5º Lugar: DM EMPREENDIMENTOS EIRELI
ME com margem de desconto de 16%; 6º Lugar: CONSTRUMAX
EDIFICAÇÕES EIRELI com margem de desconto de 15,5%; 7º
Lugar: GEO PROSPERITY LTDA com margem de desconto de 15%;
7º
Lugar:MARFHYS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
EDIFICAÇÕES EIRELI com margem de desconto de 15%; 7º Lugar:
PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI com
margem de desconto de 15%; 8º Lugar: CONSTRUTORA MORFEU
LTDA com margem de desconto de 13%; 9º Lugar: PREMIERE
LOCAÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI com margem de desconto de
12,5%; 10º Lugar: NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI com margem de desconto de 12%; 10º Lugar:
PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com
margem de desconto de 12%; 11º Lugar: HABITE ENGENHARIA
EIRELI com margem de desconto de 11%; 12º Lugar: APOLO
SERVIÇOS EIRELI com margem de desconto de 10%; 12º
Lugar:CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI com margem de desconto de 10%; 12º Lugar: MAREA
LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI com margem de desconto de 10%;
12º Lugar: SEG-NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
com
margem
de
desconto
de
10%;
12º
Lugar:
TERRA
CONSTRUTORA LTDA com margem de desconto de 10%; 12º
Lugar: VK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA com
margem de desconto de 10%; 13º Lugar: R. CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS com margem de desconto de 7,5%; 14º Lugar:
DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI com
margem de desconto de 7%; 15º Lugar: A4 PRODUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA com margem de desconto de 5%; 15º
Lugar:CENPEL
–
CENTRO
NORTE
DE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA com margem de desconto de 5%; 16º
Lugar: MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI com
margem de desconto de 4,8%; 17º Lugar: EMILIO MARCOS
FRANCO ALVES ME com margem de desconto de 2%; 17º Lugar:
F. J. DE MATOS NETO com margem de desconto de 2%; 18º Lugar:
ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA com
margem de desconto de 1%; 18º Lugar: APLA COMÉRCIO,
SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI com margem
de desconto de 1%; 19º Lugar: A C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA com margem de desconto de 0,00%. O menor preço foi
apresentado por ME/EPP. Propostas Desclassificadas: LIMPAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – não apresentou a
Composição Analítica de Taxa de Encargos Sociais, descumprindo o
item 7.2 „a‟ do edital; CONSTRUTORA VIPON EIRELI – não
apresentou a Composição analítica da taxa de BDI (Benefícios e
Despesas Indiretas), descumprindo o item 7.2 „b‟ do edital;
EXCELLENCE
SOLUÇÕES
ADMINISTRATIVAS
–
não
apresentou a Composição Analítica de Taxa de Encargos Sociais,
descumprindo o item 7.2 „a‟ do edital, e não apresentou a Composição
analítica da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas),
descumprindo o item 7.2 „b‟ do edital; ALEB CONSTRUTORA &
LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA – não apresentou o
Percentual de Desconto e Preço Global, descumprindo o item 7.1 „b‟
do edital. Fica aberto, a partir da publicação deste aviso, o prazo
recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
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