DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2951 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
a responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Ensino 
Superior do município de Iguatu-CE. 
  
Iguatu, 09 de maio de 2022 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:210D32BC 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
CONVOCAÇÃO PE RP Nº 2022.02.23.01-PMI-DIVERSAS 
 
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas no Decreto n° 
7.892, de 23 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores, a 
Gestora da ATA de Registro de Preço, a senhora Nicaele Uchoa da 
Silva – ordenadora de despesa, abaixo assinado, vem através desta e 
nome de todos os secretários e ou ordenadores de despesas 
participantes do processo, CONVOCAR as seguintes empresas 
vencedoras e mais bem classificadas: PNEUS CANTEIROS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.739.141/0001- 93, através de seu 
representante legal; a empresa DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E 
SA 
CAVALCANTE 
EPP, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
11.044.272/0001-00, através de seu representante legal e a empresa 
RENOVADORA DE PNEUS CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.347.986/0001-10, através de seu representante legal. A 
comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de 
ciência da presente convocação e ou publicados em impressa oficial, 
em conformidade com o edital, para assinatura das ATAs de Registro 
de Preço, celebradas entre a Prefeitura Municipal de Iguatu, por suas 
secretarias respectivas participantes do processo e as convocadas, em 
decorrência de processo administrativo de licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2022.02.23.01-PMI-DIVERSAS, cujo objeto é o registro de Preços 
para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de 
pneus, baterias, câmaras de ar e outros serviços de borracharia e 
serviços complementares destinados a atender as necessidades da frota 
de veículos pertencentes as Secretaria Diversas do município de 
Iguatu/CE, conforme especificações e quantidades constantes no 
Termo de Referência, tudo parte integrante deste processo.  
  
NICAELE UCHOA DA SILVA – 
Ordenadora de Despesa da Fazenda.  
  
Iguatu – CE, 10 de maio de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:9E545197 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 48/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA 
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua Prefeita, 
a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de 
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no 
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital 
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas 
devidas lotações e orientações: 
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h. 
  
ANEXO ÚNICO: 
ADMINISTRAÇÃO 
  
N° 
NOME 
01 
PALOMA ELLEN ARAUJO CAMPOS 
  
SAUDE 
  
N° 
NOME 
01 
LAIRTON MARTINS TEIXEIRA 
  
EDUCAÇÃO 
  
N° 
NOME 
01 
THIAGO DE OLIVEIRA BRAGA 
02 
AMANDA ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA 
  
Irauçuba/CE, 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:33C69585 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 01/2022 
 
ESTABELECE 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS 
COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À 
VIOLÊNCIA 
CONTRA 
A 
CRIANÇA 
E 
O 
ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
A 
SECRETÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, no uso de suas atribuições legais, estabelece 
diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de 
proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas 
escolas da rede pública municipal de ensino. 
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal de 1988, 
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar 
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão”; 
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou 
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de 
maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente 
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem 
prejuízo de outras providências legais” e, no art. 70, que é “dever de 
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da 
criança e do adolescente”; 
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a 
vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de 
reincidência, para o médico, professor ou responsável por 
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os 
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou 
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; 
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 
nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de 
ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, 
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, 
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das 
escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018); 
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 
nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12, 
X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de 
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas; 
CONSIDERANDO que a Lei 13.185/2015, institui o Programa de 
Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território 
nacional, que versa também sobre o cyberbullying; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, normatiza e organiza o 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou 
testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a 
violência; 
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para 
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; 

                            

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