DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
a responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Ensino
Superior do município de Iguatu-CE.
Iguatu, 09 de maio de 2022
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:210D32BC
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO PE RP Nº 2022.02.23.01-PMI-DIVERSAS
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas no Decreto n°
7.892, de 23 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores, a
Gestora da ATA de Registro de Preço, a senhora Nicaele Uchoa da
Silva – ordenadora de despesa, abaixo assinado, vem através desta e
nome de todos os secretários e ou ordenadores de despesas
participantes do processo, CONVOCAR as seguintes empresas
vencedoras e mais bem classificadas: PNEUS CANTEIROS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.739.141/0001- 93, através de seu
representante legal; a empresa DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E
SA
CAVALCANTE
EPP,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
11.044.272/0001-00, através de seu representante legal e a empresa
RENOVADORA DE PNEUS CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.347.986/0001-10, através de seu representante legal. A
comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de
ciência da presente convocação e ou publicados em impressa oficial,
em conformidade com o edital, para assinatura das ATAs de Registro
de Preço, celebradas entre a Prefeitura Municipal de Iguatu, por suas
secretarias respectivas participantes do processo e as convocadas, em
decorrência de processo administrativo de licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
2022.02.23.01-PMI-DIVERSAS, cujo objeto é o registro de Preços
para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de
pneus, baterias, câmaras de ar e outros serviços de borracharia e
serviços complementares destinados a atender as necessidades da frota
de veículos pertencentes as Secretaria Diversas do município de
Iguatu/CE, conforme especificações e quantidades constantes no
Termo de Referência, tudo parte integrante deste processo.
NICAELE UCHOA DA SILVA –
Ordenadora de Despesa da Fazenda.
Iguatu – CE, 10 de maio de 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:9E545197
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 48/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua Prefeita,
a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas
devidas lotações e orientações:
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h.
ANEXO ÚNICO:
ADMINISTRAÇÃO
N°
NOME
01
PALOMA ELLEN ARAUJO CAMPOS
SAUDE
N°
NOME
01
LAIRTON MARTINS TEIXEIRA
EDUCAÇÃO
N°
NOME
01
THIAGO DE OLIVEIRA BRAGA
02
AMANDA ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA
Irauçuba/CE, 10 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:33C69585
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2022
ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
A
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA
CONTRA
A
CRIANÇA
E
O
ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL
A
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, no uso de suas atribuições legais, estabelece
diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de
proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas
escolas da rede pública municipal de ensino.
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal de 1988,
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais” e, no art. 70, que é “dever de
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a
vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência, para o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de
ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização,
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das
escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12,
X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;
CONSIDERANDO que a Lei 13.185/2015, institui o Programa de
Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território
nacional, que versa também sobre o cyberbullying;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, normatiza e organiza o
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a
violência;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
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