DOMCE 11/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2951
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)
4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm.
(identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das
informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil,
penal e administrativa, gerando as consequências prevista na
legislação vigente.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
______________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, _______________________
abaixo assinado, portador(a) do RG nº______ e inscrito(a) no
CPF sob o nº__________________, em cumprimento ao que
determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04,
de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição
da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos
da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
___________________
Declarante
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:74879DF0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de resultado do
Credenciamento dos leiloeiros – Edital n° 04.001/2022. O presidente
da Comissão Permanente de Licitação de Quixadá/CE torna público
para conhecimento dos interessados o rol contendo os leiloeiros
credenciados que atenderam aos requisitos exigidos no edital acima
referido, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO
PÚBLICO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS OU DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICOS,
IRRECUPERÁVEIS,
SUCATAS
E
OUTROS,
DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Após
finalizado o prazo estipulado no instrumento convocatório para
apresentação do envelope contendo os documentos concernentes ao
credenciamento do profissional a ser contratado e aberto na data
marcada para a sessão, obtivemos o seguinte resultado: Fernando
Montenegro Castelo, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC no 01/84
na data de 22 de agosto de 1984 e inscrito(a) no CPF sob no
098.455.773-34, Celso Alves Cunha, leiloeiro(a) com matrícula na
JUCEC no 013/2006 na data de 16 de agosto de 2006 e inscrito(a) no
CPF sob no 476.384.474-53, Érico Sobral Soares, leiloeiro(a) com
matrícula na JUCEC no 40/2021 na data de 19 de agosto de 2021 e
inscrito(a) no CPF sob no 043.261.883-08, Josecelli Kildare Fraga
Gomes, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC no 031/2019 na data de
11 de novembro de 2019 e inscrito(a) no CPF sob no 551.109.405-68,
Rudival Almeida Gomes Junior, leiloeiro(a) com matrícula na JUCEC
no 41/2021 na data de 19 de agosto de 2021 e inscrito(a) no CPF sob
no 606.650.765-68, Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o
prazo de 05 dias úteis para a interposição de recursos, conforme
previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, referente a elaboração da lista de credenciados de acordo
com o subitem 6.3 do instrumento convocatório.
EDMILSON MOTA NETO,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:D9A90315
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 10.05.001/2022
PORTARIA Nº 10.05.001/2022
TORNAR
SEM
EFEITO
ERRATA
Nº
12.04.001/2022 DA PORTARIA Nº 17.03.001/2022
QUE DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei
Complementar nº 001/2007.
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Errata nº 12.04.001/2022 da
Portaria nº 17.03.001/2022, que instaura Processo Administrativo, a
fim de apurar motivos ensejados da paralização das obras da
CRECHE PROINFANCIA no bairro Campo Velho, assim como da
QUADRA DA JUATAMA, em face dos gestores da época.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 10 de Maio de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A5BDA340
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 10.05.002/2022
PORTARIA Nº 10.05.002/2022
TORNAR
SEM
EFEITO
ERRATA
Nº
12.04.001/2022 DA PORTARIA Nº 17.03.002/2022
QUE DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei
Complementar nº 001/2007.
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Errata nº 12.04.001/2022 da
Portaria nº 17.03.002/2022, que instaura Processo Administrativo, a
fim de apurar a suposta utilização indevida de verba pública que seria
destinada a equipe de Saúde da Família, em face dos gestores da
época JULIANA CAPISTRANO CÂMARA e JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
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